Vendas de novos imóveis sobem 9,2% em 2022, aponta indicador ABRAINC-FIPE

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Mais de 156 mil unidades foram comercializadas, o maior volume desde o início da pesquisa em 2014

As vendas de novos imóveis registraram uma alta de 9,2% em 2022, quando comparado ao período anterior. Ao todo, 156.730 novas unidades foram comercializadas nos 12 meses do ano passado, o maior volume da série histórica do levantamento, iniciada em 2014. O estudo é realizado com 18 empresas associadas à ABRAINC em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Durante o ano, o setor foi fortemente impactado pela venda de imóveis de Médio e Alto Padrão (MAP). O segmento somou 46.878 unidades comercializadas e um crescimento de 67,8% em relação ao ano anterior. Do outro lado, o antigo Casa Verde e Amarela, hoje Minha Casa Minha Vida (MCMV), totalizou 105.826 unidades habitacionais comercializadas e registrou uma oscilação de – 6,4% na comparação com o ano anterior.

As incorporadoras também relataram a entrega de 89.318 unidades em 2022 -número 13,2% superior ao total entregue em 2021 (78.902 unidades) e o melhor resultado desde 2016 (122.060 unidades).

Ao todo, 129.432 unidades foram lançadas em 2022, o que representa o segundo maior volume da série histórica da entidade, iniciada em 2014, ficando atrás apenas do resultado de 2021 (153.726 unidades). Do total de lançamentos, 65,8% são do antigo CVA, totalizando 85.180 unidades. Em relação ao MAP, responsável por 34,2% dos lançamentos imobiliários, tivemos 44.247 novas unidades apresentadas.

No ano passado, o valor médio dos imóveis novos vendidos subiu 10% e ficou em R$ 344,5 mil, enquanto a média de preços dos lançamentos foi de R$ 381,4 uma alta de 11,4% em relação a 2021.

Distratos – A baixa relação entre distratos e vendas de unidades do MAP é outro ponto a destacar em 2022. No ano, essa relação atingiu o menor patamar da série histórica (9,5%), o que representou uma queda de 1,4 pontos percentuais em relação a 2021. Para efeito de comparação, no fim de 2018, quando foi publicada a Lei nº 13.786/18 (Lei do Distrato Imobiliário), que estabeleceu parâmetros para a resolução de contrato de compra e venda de imóveis por desistência e por inadimplemento das partes, a relação distratos/vendas entre os imóveis de MAP era próxima dos 50%.

Na avaliação do presidente da ABRAINC, Luiz França, para que em 2023 o setor siga neste mesmo ritmo de crescimento é importante que o Banco Central realize medidas regulatórias para aumentar a oferta de crédito imobiliário disponível. “Uma possível medida seria o aumento no percentual de recursos da Poupança, que é direcionado obrigatoriamente ao crédito imobiliário, dos atuais 65% para 70%. Também é possível avaliar outras alternativas de estimulo ao financiamento habitacional, como a redução dos juros de credito imobiliário no IRPF”, explica.