Lei dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão
O Presidente da República sancionou ontem, 29, a Lei 14.129, conhecida como “Governo Digital”, que trata sobre princípios, regras e instrumentos para implementação de iniciativas de Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, ao estabelecer diretrizes para o ecossistema de governo digital, visando a desburocratização, inovação, transformação digital e a participação do cidadão.
“Na prática, isso significa que o Governo irá oferecer cada vez mais serviços através dos meios digitais, na plataforma única Gov.br, com acesso por computadores ou dispositivos móveis, privilegiando a disponibilização de autosserviço, ou seja, quando o próprio usuário acessa e consome o serviço sem a necessidade de mediação”, afirma Thais Covolato, coordenadora do Comitê de Identidades Digitais da camara-e.net, principal entidade multissetorial da América Latina e entidade brasileira de maior representatividade da Economia Digital.
Para isso, atestados, certidões, diplomas e outros documentos comprobatórios poderão ser emitidos por entes públicos de forma digital com assinatura eletrônica, de acordo com os níveis estabelecidas na Lei nº 14.063/2020: assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada (sendo que esta última é aquela realizada com certificado digital no padrão da ICP-Brasil, com validade jurídico e efeito contra terceiros).
“A Lei do Governo Digital é um ativo que impulsionará a modernização do país em relação à prestação dos serviços públicos de forma eletrônica, sem deixar de prover o atendimento presencial àqueles que não tem acesso aos meios digitais. E, naturalmente, os serviços públicos eletrônicos são uma forma de capacitar e inserir a sociedade na era digital”, finaliza Thais.