Lei de repatriação de recursos do exterior é avaliada em evento na Fiep

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Na tarde do dia 3 de outubro será realizado seminário sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) com o intuito de atualizar informações sobre a Lei nº 13.254 que diz respeito à repatriação de recursos do exterior.

A adesão termina em breve, no dia 31 de outubro. A anistia envolve a apresentação de declaração única de regularização e o recolhimento de 15% de imposto mais 15% de multa, totalizando 30%, para quem tem bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

Na programação, serão feitas três exposições. A primeira delas sobre a operacionalidade da adesão ao RERCT com Paulo Ricardo de Souza Cardoso, secretário-adjunto da Receita Federal. Na sequência, o tema será tratado por Heleno Torres, conselheiro do CONJUR da Fiesp e professor de Direito Tributário da USP. E, por último, as questões penais ficarão a cargo de Rodrigo de Grandis, procurador da República em São Paulo e professor de Direito Penal Econômico na Pós-graduação da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Também será debatida a Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016 que traz procedimentos sobre a adesão ao programa de regularização.

Segundo a Receita Federal, apesar de uma expectativa de maior adesão, já foram contabilizados R$ 6,2 bilhões de arrecadação. A previsão de arrecadação é da ordem de R$ 35 bilhões.

O tema repatriação, debatido no Fórum Global sobre Transparência desde 2010, tem o intuito de promover o intercâmbio de informações para fins tributários entre países. A iniciativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tem em sua gênese o 11 de setembro, pois entendeu-se que o terrorismo necessita de financiamento e é preciso governança sobre os ativos mundiais. A repatriação de ativos é preparatória para o novo modelo global de troca de informações a ser implementado a partir de 2018.