O Peer-to-peer Lending (P2P) e a Economia Compartilhada são as bases do novo movimento que envolve o mercado financeiro. O P2P permite a desintermediação das relações de investimento e crédito, permitindo que se empreste dinheiro diretamente para outra pessoa ou empresa.
Portanto, o P2P Lending é coletivo, pois permite que várias pessoas ofereçam quantias que, juntas, formam o valor de empréstimo solicitado. Hoje isso é mais comum com o foco para empreendedores que buscam formas de fazer o negócio chegar ao sucesso de acordo com as expectativas iniciais.
“Nós da Biva temos um propósito: unir pessoas e suas finanças para realizar sonhos. Por isso, nos preocupamos com cada um de nossos clientes e trabalhamos para que eles consigam atingir seus objetivos, sejam investidores ou tomadores de crédito.”, destaca o CEO da Biva, Jorge Vargas.
Investindo no financiamento de empresas – A plataforma permite que pessoas normais invistam diretamente no financiamento de empresas incríveis através de títulos bancários de investimento, mas sem a intermediação convencional de um banco. Com isso, não só o empreendedor consegue taxas de juros muito mais justas para crescer no azul, mas o investidor também obtém uma rentabilidade sem igual dentre as aplicações de renda fixa mais tradicionais.
O investimento pode ser considerado Renda Fixa? – Sim! São considerados renda fixa todas as modalidades de investimento lastreados em títulos de dívida. Por exemplo, as letras do tesouro nacional (LTN) são títulos de investimento que traduzem dívida do governo brasileiro perante seus investidores. Da mesma forma, Certificados de Depósitos Bancários – CDBs, Letras de Crédito – LCs, Letras de Crédito Imobiliário – LCI e Letras de Crédito Agrícola, são títulos de investimento que expressam uma obrigação de pagamento de instituições financeiras perante o titular de referidos investimentos.
Existe garantia? E o FGC? – Os investimentos não são assegurados pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou qualquer outra instituição (à exceção dos portfolios de crédito estudantil), uma vez que os aportes realizados são considerados depósitos vinculados a operações ativas (empréstimos) da instituição financeira que concede o crédito (Socinal). Esta estrutura é conhecida como Operação Ativa Vinculada e é regida pela Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 2921. Essas operações vinculam a rentabilidade do título recebido pelo investidor (RDB ou CDB) à performance da dívida gerada pelo título do credor (CCB) e por causa dessa subordinação a garantia do FGC não é aplicável.
Ainda assim, no caso de a Instituição Financeira quebrar, se eventualmente existir capital pago pelos tomadores, mas ainda não repassado aos investidores, tais recursos não pertencerão à massa falida da Instituição Financeira, mas sim aos investidores, uma vez que o depósito foi expressamente vinculado à performance dos empréstimos escolhidos por eles. Os repagamentos mensais de seus investimentos também mitigam esse risco, mas ainda assim, é importante ressalvarmos que existe o risco de o poder judiciário entender de outra forma e que você possa vir a não recuperar os recursos em caso de insolvência da Instituição Financeira parceira.
Quem pode investir? – Qualquer pessoa: com residência no Brasil, maior de 18 (dezoito) anos, com conta corrente em Instituição Financeira, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF); e que responder ao questionário de adequação de perfil a risco (suitability), o qual vai determinar o tipo de investimento que lhe serão oferecidos.
Rentabilidade – “Na Biva entregamos aos investidores rentabilidades superiores às aplicações tradicionais de renda fixa. Nossa rentabilidade média de 22% ao ano, por exemplo, ou cerca de 225% do CDI (certificado de depósito interbancário).”, destaca Vargas.
Impostos – Os empréstimos estão sujeitos à tributação e os rendimentos obtidos pelos investidores (juros dos empréstimos) são tributáveis na forma da alíquota progressiva do IR. Mas você não tem que se preocupar com o recolhimento na Biva, pois a instituição financeira parceira já faz todos os recolhimentos na fonte e transfere para a conta corrente suas parcelas mensais (principal + juros) já líquidas. A base tributável é muito menor versus um produto pós-fixado tradicional (CDB), garantindo uma melhor rentabilidade líquida para investidor, sendo que alíquota efetiva de imposto oscila entre 22,5%, em razão dos repagamento mensais.