Uma característica crucial da BetBoom, evidente no site Bônus da BetBoom, é seu compromisso com a legalidade e segurança. A licença obtida em Curaçao e o rigoroso processo de verificação para saques reforçam a confiabilidade da plataforma. Tais medidas são essenciais para garantir a segurança dos dados dos usuários e a integridade das transações. A BetBoom também se destaca por sua política de responsabilidade social, assegurando que apenas maiores de idade participem das apostas. Esses aspectos são fundamentais para construir uma relação de confiança e transparência com os usuários, estabelecendo a plataforma como um ambiente seguro e regulamentado para apostas e jogos de azar.

Ich habe schon viele Online-Casinos ausprobiert und bin immer auf der Suche nach Angeboten, die sich von der Masse abheben. Verde Casino Cashback war eines der Angebote, das meine Aufmerksamkeit erregt hat. Neben den üblichen Willkommensboni bietet Verde Casino regelmäßige Cashback-Aktionen, die für mich als Spieler einen echten Mehrwert darstellen. Der Willkommensbonus mit Freispielen war ein nettes Extra, das mein Spielerlebnis noch angenehmer gemacht hat. Was mich aber wirklich beeindruckt hat, war die hohe Auszahlungsquote, die mir als Gelegenheitsspieler die Hoffnung gibt, auch mit kleineren Einsätzen gute Gewinne erzielen zu können. Die Sicherheitsmaßnahmen und die Verfügbarkeit des Kundendienstes rund um die Uhr geben mir das Gefühl, in guten Händen zu sein.

For thrill-seekers and gambling enthusiasts looking for their next adventure, Pin Up Casino offers a vibrant oasis of entertainment. Launched in 2016 and licensed in Curaçao, this online casino and sports betting platform stands out for its commitment to player satisfaction and game variety. From the adrenaline of live sports betting to the suspense of table games, and the excitement of slots, every aspect of the casino is designed to keep you on the edge of your seat. The welcome bonuses are particularly appealing, offering new players a 120% bonus on their first deposit, along with 250 free spins. What's more, the technical support team is always ready to assist, ensuring a seamless gaming experience. Regular players can enjoy weekend bonuses and weekly cashback, making every game more rewarding. The mobile app ensures that the thrill of the casino is never more than a click away, allowing players to indulge in their favorite games anytime, anywhere. With its player-focused approach and wide range of games, source Pin Up Casino is the ultimate destination for those seeking excitement and big wins.

Imaginez un lieu où chaque jour est une nouvelle opportunité de gagner, où les promotions et les bonus vous accueillent bras ouverts. C'est exactement ce que propose 5Gringos Casino. Leur offre de bienvenue est particulièrement séduisante, avec un match de 100% jusqu'à 500€ et 200 tours gratuits, sans oublier le mystérieux « Bonus Crab ». Mais la générosité de 5Gringos ne s'arrête pas là. Le casino va au-delà avec des bonus de rechargement et des cashbacks qui font chaque semaine et chaque weekend des moments attendus. Pour ceux qui aiment la compétition, les tournois organisés régulièrement offrent non seulement du frisson mais aussi des récompenses alléchantes. En participant à la promotion des Trophées, avec une cagnotte de 2,000 EUR à gagner, les joueurs ressentent un véritable engouement. Et pour ceux qui accumulent des pièces d'or, les échanger contre des bonus en argent est un avantage supplémentaire non négligeable. Apprenez-en plus ici sur comment maximiser vos gains grâce à ces stratégies. Avec une telle abondance d'offres, chaque session de jeu chez 5Gringos est une nouvelle aventure.

Covid-19 e o inquestionável direito dos lojistas em reverem os contratos de locação de pontos comerciais

Compartilhar

Por Daniel Alcântara Nastri Cerveira 

A pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus e a necessária quarenta representam uma tragédia sanitária, social e econômica sem precedentes. No campo econômico os especialistas vêm declarando que as consequências serão gravíssimas, com provável recessão mundial, razão pela qual já observamos em muitos países uma radical e bem-vinda intervenção pelo Estado.

Como acontece com outros setores, o varejista, especialmente aquele tradicional com balcão, está em processo de agonia, visto que, corretamente, estão impedidos de operar em quase todo o Brasil, ressaltando-se que, desde a declaração da pandemia pela Organização Mundial da Saúde, se verificou uma queda brusca nas vendas. Além do mais, os comerciantes vêm sofrendo grandes dificuldades nos últimos anos e somente agora em 2020 vislumbravam alguma melhora.

Neste contexto, como os lojistas conseguirão arcar com os seus custos fixos, especialmente o “custo de ocupação” decorrente das locações dos imóveis onde encontram-se instalados os seus estabelecimentos? A respeito deste tema o Código Civil traz dispositivos (vide artigos 317 e 478 e seguintes) que admitem a revisão judicial dos contratos, independentemente de sua natureza, quando ocorrer um fato imprevisível, extraordinário e superveniente que desequilibre a relação, tornando a “prestação” excessivamente onerosa para uma das partes e gerando extrema vantagem para a outra. Assim, a partir do momento que a Covid-19 acarretou na diminuição drástica do faturamento das lojas e na interrupção dos seus funcionamentos é cabível defender que os contratos de locação dos respectivos pontos comercias merecem ser revistos no sentido de serem contrabalanceados. Nesta ótica, é inegável que os locativos devem ser reduzidos proporcionalmente pelo período que durar o evento, isto é, até que volte à normalidade — entenda-se o nível de faturamento pré-crise.

Os contratos de locação de espaços em espaços em shopping centers, galerias, aeroportos etc. a situação é ainda mais evidente, na medida em que o comerciante depende exclusivamente do fluxo de pessoas no local. Não obstante, mesmo os arrendamentos de imóveis de rua estão sujeitos à revisão à luz da realidade atual, uma vez que, no cenário de hoje, ninguém alugaria os imóveis pelos preços estabelecidos nas avenças locatícias.

Importante salientar que o próprio mercado, sem a necessidade da intervenção do Poder Judiciário, vem promovendo a acomodação temporária das bases contatuais das locações. Como amplamente veiculado na mídia, muitos shopping centers já se comprometeram em fazer razoáveis concessões aos lojistas com extrema sensibilidade e bom senso, bem como outros infelizmente aceitaram apenas conceder meras migalhas. Ademais, também posso afirmar que alguns locadores de pontos de rua igualmente posicionaram-se nesta linha. Diante deste quadro, tendo em vista que o próprio mercado assim se movimentou, é inquestionável o cabimento da revisão dos contratos de locação por força das medidas sanitárias determinadas em função da pandemia do coronavírus.

Por fim, uma dúvida que surge é se somente os aluguéis e as chamadas “luvas” merecem ser revistos, uma vez que se configuraram como prestações remuneratórias dos locadores, ou se também os encargos precisam ser adaptados no período. Novamente vale destacar que o assunto é relevante para o segmento de shopping centers, considerando a estruturação do custo de ocupação destas locações que envolvem, além do aluguel mínimo, percentual e em dobro em dezembro, a cobrança das verbas condominiais, do fundo de promoção, das despesas específicos (água, energia, IPTU etc.) e outros. O mercado está dizendo que sim, mesmo os encargos devem ser revistos, o que demonstra que eventual pleito judicial neste espectro tem razoabilidade econômica e jurídica. Uma boa parte dos centros de compras declararam abertamente que irão abonar parcialmente o condomínio (alguns substancialmente) e reduzir ou isentar a contribuição dos inquilinos para o fundo de promoção. Ora, a situação que estamos vivendo é excepcional e, portanto, obriga que as partes se adequem para o presente momento, sob pena de incorrer em omissão. No mundo dos shopping centers e em outros negócios análogos a medida apropriada a ser tomada é diminuir os custos de ocupação para o menor patamar possível, de modo que somente sejam geradas as despesas essenciais para o resguardo do empreendimento e dos bens dos lojistas lá armazenados.

Daniel Alcântara Nastri Cerveira, advogado, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, autor do livro “Shopping Centers – Limites na liberdade de contratar”