Com o novo ano batendo à porta, vários órgãos públicos estão naquela fase de verificar se o orçamento de 2021 foi cumprido e se há ainda espaço para algum processo de licitação, além de já estarem planejamento as necessidades de 2022. Independente da situação econômica do país, os órgãos públicos precisam continuar funcionando e, para isso, precisam comprar, por exemplo, matérias para escritórios, equipamentos, serviços técnicos, realizar obras, entre outros.
Muitas empresas buscam fazer negócios com a Administração Pública, pois se trata de vender para o maior comprador do país, o governo. Para isso, as companhias precisam passar pelo processo de licitação. Há exceções, como nos casos de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, mas na maioria das vezes, a regra é pelo processo licitatório, tendo o edital como base de sua descrição, com o escopo da contratação e regras do procedimento.
Mas você e sua empresa estão preparados para reconhecer se um edital cumpre todos os princípios da Administração Pública? Mas, antes de responder a esta pergunta você precisa saber que para participar alguns processos é necessário que a empresa comprove a existência de um programa de integridade. Mas, isto depende do tipo, do valor e da duração do contrato. “Essa exigência busca coibir casos de corrupção por meio da prevenção e é uma tendência, a ser disseminada por todo o país, com o regramento se estendendo por mais estados e em mais condições de contratação. Atualmente, seis estados e o Distrito Federal possuem leis desta natureza”, explica a CEO da CertiGov, única certificadora voltada para empresas que vendem ao governo, Carolina Utida.
A executiva ressalta que está havendo um forte movimento tanto das empresas quanto dos órgãos públicos no sentido de trabalharem cada vez mais com transparência e integridade. “Estamos vendo um movimento muito forte das grandes empresas exigindo que seus parceiros, que vendem ao governo, tenham um selo de integridade para garantir que toda a cadeia tenha práticas que correspondem às políticas formalizadas de compliance”, explica.
Voltando à pergunta sobre saber identificar se um edital está dentro dos princípios da Administração Pública. As regras que regem as licitações e, consequentemente, seus editais, seguem as regras da Administração Pública, que têm como pilares os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
De acordo com o advogado e Secretário Adjunto e Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo/SP, Luiz Felipe Lago Alves, conhecer os princípios que regem as licitações e toda a Administração Pública é o primeiro passo para se constatar se o processo segue a legalidade, proporcionando direitos iguais a todos os participantes e, consequentemente, a melhor opção para a sociedade. Com isso, é possível partir para a análise dos requisitos técnicos, oportunidade na qual a empresa deve analisar o que o órgão público espera obter e, assim, analisar se a empresa tem como entregar, verificando se aquela é ou não uma boa oportunidade de negócios.
O Dr. Luiz Felipe ressalta que todo edital deve ter o seu Termo de Referência (TR), documento onde é caracterizado o objeto da licitação, seja produto ou serviço. Nele estão, além do objeto do contrato, os prazos, quantitativos e toda a descrição do que é esperado ser fornecido ao longo do contrato. “Também são fornecidos no TR a forma e critérios de seleção do fornecedor, indicação dos locais e forma de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, dentre outras especificidades,” explica, acrescentando que é necessário conhecer as leis para poder trabalhar de acordo com elas.
“Atos de corrupção, atos de dar um jeitinho, infelizmente existem. Mas hoje a legislação e a própria sociedade estão agindo de forma única tentando remediar, prevenir e evitar esse tipo de atitude. Todos esses vícios nas licitações devem ser reprimidos por meio de procedimentos administrativos”, explicar o advogado.
O Dr. Luiz Felipe explica ainda que embora a nova Lei de Licitação tenha entrado em vigor em 1º de abril deste ano, nem todos estão aplicando. Isso porque, a Lei está num processo de transição e entrará, efetivamente, em vigor, em abril de 2023. Essa Lei vai englobar as Leis 8.666, 10.520 e a RTC. “Estamos vivendo um momento híbrido. É interessante todo mundo estudar a nova Lei, mas não desaprender as três leis que continuam valendo até abril de 2023, quando a Nova Lei de Licitação passa a valer completamente”, explica.