Por Rodrigo Pimenta, CEO e fundador da HubChain Technologies
Estamos na era da maior transformação que o mundo já conheceu. Estas mudanças estão acontecendo nas mais diversos áreas de interesse público como: tecnologia, educação, alimentação, entre outros. No entanto, o setor bancário também apresenta os primeiros sinais de uma mudança que pode transformar permanentemente seu sistema atual: a introdução das criptomoedas, por meio da tecnologia blockchain, nas transações bancárias.
De acordo com o Banco Central do Brasil, as criptomoedas possuem a classificação de “moedas virtuais” ou “moedas criptográficas” e não são emitidas ou controladas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), o que faz com que o valor de conversão para o valor em real (R$) seja ditado pelo mercado – sujeito aos riscos de perda de todo o capital investido, além da variação de seu preço – e quase sempre anônimas. Existe também outra categoria, chamada “moeda eletrônica”, da qual trata a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que corresponde a um modo de expressão de créditos denominados em reais, com um responsável legal pelo seu lastro.
No contexto de uma “moeda eletrônica” representada em real (R$), construída com a mesma tecnologia de uma “moeda criptográfica” em Blockchain/DLT e com alguma governança de permissionamento, entramos numa subcategoria de blockchain permissionado (conhecida como DTL). Atuando como “stablecoin” no fator de conversão de 1 “stablecoin” para R$ 1, poderíamos observar um grande primeiro salto no entendimento entre Banco Central e sua aprovação como transação bancária.
Para que seja possível compreender e analisar todas as vertentes desta possível mudança, primeiramente é necessário apontar as principais vantagens e desvantagens:
– Principais vantagens de uma “stablecoin” para transações bancárias:
– Envio com taxas mais baratas que bancos (dependendo da criptomoeda);
– Envio e validação com tempo menor que uma remessa internacional (30 minutos à 1 hora, ou menos);
– As informações são imutáveis, auditáveis e transparentes;
– Baixíssimo custo para operação para criptomoedas com blockchain privado (DLT) em comparação a um sistema bancário;
– Novas áreas de estudos, pesquisas e de mercado de trabalho podem surgir, como o Auditor de Blockchain/DLT, por exemplo.
– Principais desvantagens de uma “stablecoin” para transações bancárias:
– Grande esforço para educação e conscientização da sociedade;
– A complexidade no entendimento leva a abertura de possibilidades de golpes e fraudes;
– A anonimização (não identificação eficiente dos participantes e suas operações), pode favorecer a lavagem de dinheiro, assim como incentivo ao tráfico e ao terrorismo.
Além das vantagens e desvantagens da implementação das criptomoedas no sistema bancário, outros dois aspectos também chamam a atenção acerca deste tema: regulamentação e segurança. Na prática, regulamentar o uso de criptomoedas como Bitcoin, Ethereum, Ripple, entre outras, implica em classificá-la ou categorizá-la em uma série de regulamentações, leis, regimentos e resoluções para se manter o máximo de segurança jurídica.
No quesito segurança, falar em transações bancárias com “moedas eletrônicas” em Blockchain/DLT, implica numa eficiente Gestão de Governança em Blockchain/DLT. É fato que qualquer que seja a inovação, é preciso atender as exigências de alguns órgãos reguladores (BACEN, COAF, CVM, entre outros), além de, é claro, estabelecer proteções tecnológicas dos participantes. Com este processo sendo realizado de maneira transparente e eficiente, a implementação das criptomoedas no sistema bancário, ainda que não transforme totalmente o modelo atual, não deixa de representar inovação, avanço e o que a tecnologia tem de melhor a oferecer para a sociedade.