Supersimples para todos

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Por Glauco Pinheiro da Cruz

Em cinco anos de Supersimples, como é conhecido o sistema simplificado de tributação das micro e pequenas empresas (MPEs), mais de 6,5 milhões de pessoas jurídicas – incluindo 2,5 milhões de empreendedores individuais – aderiram a ele. Para se ter uma ideia da importância desse sistema para a economia brasileira, a presidente Dilma Rousseff anunciou recentemente que as micro e pequenas empresas que aderiram a esse regime são responsáveis por um em cada quatro empregos com carteira assinada no Brasil. Entre os profissionais inscritos, estão os mecânicos, doceiros, cabeleireiros, manicures, vendedores de roupas e cosméticos e fotógrafos, entre outros. Agora, o desafio é trabalhar e pressionar para que o Supersimples seja estendido a outras categorias de empreendedores.

O Supersimples é um regime diferenciado de tributação, menos burocrático e com impostos reduzidos, o que facilita a entrada e permanência no mercado formal. Nele, todos os oito tributos são pagos com uma só alíquota, mediante documento único de arrecadação para recolher mensalmente IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS, ICMS e ISS. Em 2007, primeiro ano de vigência do sistema, foram arrecadados R$ 8,3 bilhões, chegando aos atuais R$ 42,2 bilhões (referentes a 2011).

Essa facilitação é positiva porque essas pequenas empresas são grandes geradoras de renda, riqueza e oportunidades de trabalho. Assim, além de ter direito a emitir nota fiscal, acessar crédito mais barato e deixar seu negócio totalmente legalizado, esses profissionais ainda têm auxílio doença, aposentadoria por idade e licença maternidade.

Atualmente, podem recolher impostos pelo Supersimples os empreendedores individuais com renda de até R$ 60 mil por ano, as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e as pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões. É também permitido contabilizar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Desse modo, uma empresa de pequeno porte pode faturar até R$ 7,2 milhões por ano e permanecer enquadrada no regime, desde que tenha faturado pelo menos a metade com exportações.

Com tantas vantagens, o que falta é estendê-lo ao maior número possível de empresários, garantindo a isonomia entre os profissionais de serviço. Assim, todas as micro e pequenas empresas teriam acesso a um índice de cobrança único baseado no faturamento, independentemente do ramo de atuação do negócio. Felizmente, algo já está sendo feito para mudar essa situação.
De acordo com o presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nese, o segmento de serviços é o que mais emprega no país – com 39 milhões de trabalhadores em 1,1 milhão de empresas -, representando 67% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, que ficou em R$ 2,3 trilhões em 2011. Já o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, afirmou em entrevistas que 35% dos 15 milhões de profissionais liberais brasileiros estão na informalidade. Segundo ele, 70% dos 250 mil corretores trabalham sem carteira assinada no Brasil.

Em parceria com integrantes do SEBRAE e representantes do setor produtivo e do governo, a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas do Congresso Nacional tem discutido possíveis ampliações no alcance do Supersimples. Uma das intenções do projeto de Lei Complementar que deve ser apresentado na Câmara dos Deputados nos próximos meses é incluir novas atividades no rol dos que podem solicitar o benefício. Entre eles, figuram os que atuam nas áreas de representação comercial, administração ou locação de imóveis, jornalismo, publicidade, além de profissionais da saúde, como dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos.

As propostas também devem recomendar mudanças em mais alguns pontos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – além dos ligados diretamente ao regime especial de tributação –, prevendo aumentar para R$ 120 mil, em vez do limite atual de R$ 80 mil o teto das licitações exclusivas para a contratação de pequenos negócios.

Outro estudo da comissão envolve mecanismos para evitar a chamada substituição tributária entre as empresas enquadradas no programa – quando uma única empresa, na ponta, recolhe o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) por toda a cadeia envolvida -, modificando a forma de cobrar o imposto. Segundo o SEBRAE, a reclamação dos empresários é que este formato anula os ganhos conseguidos em redução de carga tributária pelo Supersimples. Porém, esse tipo de alteração depende também de negociações com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Outros dois itens do projeto de lei são dobrar o valor do teto de receita das MPE exportadoras, que atualmente é de R$ 3,6 milhões, e estender benefícios do Simples Nacional para a agricultura familiar.

Mesmo com algumas complexidades contábeis, dificuldades de adequação e a renúncia fiscal, os benefícios que virão serão imensos tanto para empresários quanto para o governo, que mais uma vez dá provas de que aposta no potencial empreendedor dos brasileiros. A pequena empresa já é reconhecida como base da economia brasileira, então nada mais justo do que investir cada vez mais no seu fortalecimento.

(*) Glauco Pinheiro da Cruz é consultor e diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil (www.candinho.com.br)