Por Rafael Costa
A Lei do Bem (11.196/05) foi criada com o objetivo de viabilizar a concessão de incentivos fiscais por parte do Governo Federal às empresas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica (P&DI). No entanto, segundo os dados do MCTIC o ano onde teve o maior número de empresas usufruindo este benefício foi 2014, onde 1206 empresas apresentaram seus projetos. Em 2015 e 2016 o número caiu, ficando próximo das 1000 empresas em cada ano, o que representa um aproveitamento de menos de 1% das empresas, segundo dados do IBGE. Nesse sentido, é preciso que as empresas saibam a grande oportunidade que este incentivo fiscal constitui para que o utilizem cada vez mais, a fim de inovar, aumentar a competitividade e, assim, prosperar.
Para aproveitar-se do principal e mais significativo benefício da Lei do Bem, a empresa tem de ser optante pelo regime do Lucro Real e ter lucro fiscal, pois justamente esse benefício consiste em uma diminuição desse resultado fiscal tributável. Logo, considerando que o Lucro Real é mais amplamente encontrado nas grandes empresas e a lucratividade pode não ser uma constante nas empresas que estão em fase de desenvolvimento tecnológico, as startups – empresas jovens e inovadoras que têm crescido exponencialmente no Brasil – têm dificuldade em beneficiar-se do mais significativo incentivo fiscal à P, D & IT.
Como as startups podem se beneficiar com a Lei do Bem
A Lei do Bem é um meio legal para a startup adquirir recursos financeiros para desenvolver seus próprios projetos. Se uma startup não se encontra no regime tributário do Lucro Real e não é lucrativa, é possível participar do sistema da Lei do Bem via parceria com outra empresa que se enquadre nos requisitos da Lei do Bem, através do desenvolvimento parceiro com essas empresas. Desta forma, a legislação prevê que as receitas obtidas por essas startups, que sejam oriundas de projetos incentivados pela Lei do Bem, não sejam tributadas e, para a empresa parceira, o dispêndio que se tenha com a startup torna-se elegível para o principal benefício da Lei do Bem.
Existem alguns mecanismos que permitem essa adequação. A startup precisa prestar serviços na condição de apoio para um projeto de P, D & IT e será remunerada financeiramente pelo serviço, porém, quem será beneficiado diretamente pela Lei do Bem será a empresa parceira que contou tecnicamente com o apoio da startup para o projeto. O benefício da empresa parceira será a redução da Base de Imposto de Renda e CSLL que gera um retorno de até 34% do investimento em P, D & IT. É importante lembrar que para beneficiar-se a empresa precisa enquadrar-se em três condições: estar no regime tributário do Lucro Real; estar lucrativa no ano de apuração e estar em dia com a Receita Federal.
No entanto, a necessidade de inovar tem contribuído para o aumento de empresas incubadoras que recrutam startups para ajudarem em seus projetos de P&D. Fazer parcerias com incubadoras agrega conceitos novos e inovadores, ajudando na criação de novos produtos e serviços e impulsionando o desenvolvimento de novos projetos. Assim, essas empresas podem destacar-se em um mercado globalizado e cada vez mais competitivo, resultando em um grande diferencial em relação à concorrência.
Limitações da Lei do Bem
Principalmente, a falta de conhecimento sobre as leis de incentivo é um entrave para o aumento do número de empresas que participam da Lei do Bem. Outra barreira é a questão do lucro tributável, pois não é raro empresas que tenham um investimento alto em P, D & IT não apresentarem resultado fiscal positivo. Atualmente, somente as empresas que aferem lucro fiscal podem utilizar-se do principal benefício, justamente por este tratar-se de uma diminuição do resultado tributável da empresa, onde quando não há lucratividade fiscal, não há onde diminuir o resultado tributável, não sendo possível beneficiar-se em anos futuros. Uma solução seria espelhar-se em países como a Espanha ou França, por exemplo, onde as empresas podem retroagir o levantamento de dispêndios em P&D, quando em prejuízo ou mesmo receber créditos diretos do governo, não ficando limitadas ao lucro tributável.
Ampliar a visibilidade desse tema para que as empresas tenham mais informação sobre as leis de incentivo já seria um grande passo na direção de uma economia mais estável e mais inovadora. Nada é mais atrativo do que utilizar a dedução fiscal como principal via para alcançar a inovação.
Rafael Costa é Gerente de Operações da F. Iniciativas, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D)