Siscoserv reúne dados sobre serviços e intangíveis no exterior

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Exportar serviços é um salto no processo de internacionalização, e com isso surgem novos deveres. Um deles é o registro das transações no Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. O governo federal criou esse sistema para identificar operações de empresas e indivíduos domiciliados no Brasil com o exterior e, com esses dados, fomentar a inserção do Brasil no comércio internacional.

O público-alvo do Siscoserv são pessoas jurídicas tributadas no Lucro Presumido e Lucro Real e, também, pessoas físicas cujas operações excedam 30 mil dólares mensais. Entidades enquadradas no Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da obrigação.

O que reportar no Siscoserv

A venda ou aquisição de serviços no mercado externo – consultoria e frete, por exemplo – e a transferência ou compra de intangíveis, como direito de propriedade intelectual, marcas, patentes e autorização para explorar recursos naturais.

Joice Izabel, sócia da Drummond Advisors, lembra que também é obrigatório registrar no sistema outros tipos de operações no comércio exterior que não correspondem a serviços nem a intangíveis. “Essas transações, realizadas por agentes situados no Brasil, podem envolver licenciamento, contratos de franquia, arrendamentos, operações financeiras, entre outros”, esclarece a contadora.

Como fazer o registro

O Siscoserv é acessado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da Receita Federal e da Secretaria de Comércio e Serviços.

Mas, antes de tudo, é necessário ter o certificado digital E-CPF do administrador da empresa, documento emitido por autoridades certificadoras habilitadas pelo fisco brasileiro. O E-CNPJ não possibilita a entrega da obrigação.

Quando a informação for prestada por pessoa jurídica ou representante legal de terceiros, também é exigida a procuração eletrônica.

Prazo de entrega

O prazo de entrega da obrigação termina no último dia útil do terceiro mês após a data de início da prestação de serviço ou da comercialização do intangível.

Quais são as penalidades?

A legislação prevê três situações passíveis de multas, que podem ser aplicadas de forma concomitante:

• Apresentação fora do prazo – multa de R$ 100,00 a R$ 1.500,00, por mês-calendário ou fração de atraso;

• Não atender à intimação para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal – multa de R$ 500,00, por mês-calendário;

• Informações inexatas, incompletas ou omitidas – multa de 1,5% a 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras relacionadas ao registro.