Senado devolve MP que dificultava retirada de conteúdo da internet

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Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.   Na ordem do dia: PL 4.968/2019 que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e altera a Lei nº 11.346, de 2006; PL 2.110/2019 que altera a Lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a fim de conceituar o termo
Presidente do Senado Rodrigo Pacheco (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou que devolveu ao Executivo a Medida Provisória (MP) 1068/2021, que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. Com a decisão de Pacheco, as regras previstas na MP deixam de valer e não serão analisadas pelo Congresso Nacional. Ele disse considerar que as previsões da MP são contrárias à Constituição de 1988 e às leis, caracterizando exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica.

— Há situações em que a mera edição de Medida Provisória é suficiente para atingir a funcionalidade da atividade legiferante do Congresso Nacional e o ordenamento jurídico brasileiro – apontou Pacheco, durante a ordem do dia desta terça-feira (14).

De acordo com o presidente Pacheco, a MP traz dispositivos que atingem o processo eleitoral e afetam o uso de redes sociais. Ele destacou que parte da matéria já é tratada no PL 2630/2020, que visa instituir a Lei Brasileira de Liberdade e Transparência na Internet. A matéria já foi aprovada no Senado, em junho do ano passado, e agora está em análise na Câmara dos Deputados.

A MP cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, estabelecendo garantias aos usuários e dificultando a remoção de publicações ou a suspensão de contas. Um dos pontos mais polêmicos é a necessidade de sempre haver justa causa e motivação para que ocorra cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis nas redes sociais pelas plataformas ou provedores. A previsão, em tese, dificultaria a remoção de informações falsas da internet.

 Constituição

 Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que a decisão de Pacheco é uma “resposta à altura” ao teor da MP. Antonio Anastasia (PSD-MG) afirmou que a devolução de uma MP não é uma decisão “singela”, mas apontou que a matéria é inconstitucional. Ele classificou a decisão como correta e tecnicamente perfeita. Álvaro Dias (Podemos-PR) e Izalci Lucas (PSDB-DF) destacaram que a decisão preserva as prerrogativas do Congresso.

Jean Paul Prates (PT-RN) saudou “a grandeza e a firmeza do ato”, que reforçaria o papel do Senado e do seu presidente. Para o senador, a edição da matéria mostra “o uso abusivo e oportunista” do governo do recurso da MP. Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Marcelo Castro (MDB-PI) e Fabiano Contarato (Rede-ES) elogiaram a postura do presidente Pacheco. Segundo Contarato, a liberdade não pode ser usada como desculpa para a prática de crimes.

— A democracia é o melhor terreno para semear e colher direitos. Não podemos admitir nenhum ataque – registrou o senador.

Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), a decisão é correta e a comunicação de Pacheco ao Congresso foi “serena”. Amin disse que o ato visa proibir transgressões ao texto da Constituição. Eliziane Gama (Cidadania-MA) destacou o zelo de Pacheco pela Constituição. Segundo a senadora, a MP dificultaria a investigação de fake news.

— Bolsonaro estava legislando em causa própria. O Brasil ganha e ganham aqueles que combatem as fake news – comemorou a senadora.

 Ofício e STF

 Vários outros senadores já vinham se manifestando pela devolução da MP desde a semana passada. O senador Angelo Coronel (PSD-BA), presidente da CPI das Fake News, enviou um ofício ao presidente do Senado, defendendo a devolução da MP. Otto Alencar (PSD-BA) e Zenaide Maia (Pros-RN) também cobraram a devolução da matéria. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), outro crítico da MP, chegou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a imediata suspensão da vigência da norma.

— A liberdade de expressão não permite a divulgação de notícias falsas – alertou Alessandro Vieira.

Fonte: Agência Senado