Segunda fase do eSocial: envio de dados incorretos gera multa

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Com o início da segunda fase de implantação do eSocial, no dia 1°de março, as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões precisam observar os prazos definidos na regulamentação. A questão que se discute é se a não observância desses prazos, pode acarretar em potenciais multas no caso da não entrega ou envio de informações incorretas.

A atual regulamentação define diversas multas aplicáveis como: não informar a admissão do empregador (R$ 3.000 a R$ 6.000 por empregado); não informar alteração de contrato e de cadastro (R$ 600 por empregado); não informar afastamento temporário (R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50); e não observância da cota de pessoas com deficiência – PCD (R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50), entre outros.

“Muito se discute em relação às eventuais penalidades que podem ser aplicadas, caso as empresas não entreguem os arquivos dentro do prazo. Adicionalmente, o EFD-REINF, um dos módulos do SPED utilizado em complemento ao eSocial, entrará em vigor em maio e a Receita Federal espera que a duas obrigações consolidem as informações do ambiente de trabalho das empresas por meio da plataforma DCTFWeb. Por isso, é importante já estar com os dados corretos inseridos nessa segunda fase do eSocial,” afirma o sócio da KPMG, Marcelo de Angelo.