Vale ressaltar que todos os investimentos devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente, desde que estejam dentro da obrigatoriedade disposta pela Receita Federal do Brasil.
Lembrando que a Receita Federal não alterou a liberação dos lotes de restituição. Portanto, quem enviar antes do prazo limite, será restituído primeiro. Além disso, quem já declarou e está preocupado com a data da restituição, pode ficar tranquilo. No programa da receita, é possível visualizar se a declaração já foi processada e em qual lote sua restituição será paga.
Cada investimento que o contribuinte tinha em carteira no ano de 2019 deve ser informado, embora alguns ganhos sejam isentos. Já o dinheiro na conta poupança, investimentos no exterior, fundos de investimentos, títulos de renda fixa, fundos imobiliários e até valores em bitcoins (criptomoedas), devem ser inseridos em fichas específicas da declaração. Ou seja, qualquer investimento deve ser informado, mesmo que não gere pagamento de impostos.
Para alguns investimentos como LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito no Agronegócio) e Debêntures Incentivadas a cobrança de imposto é isenta – colaborado para a rentabilidade do contribuinte.
A ficha de “Bens e Direitos” é própria para a declaração de investimentos. Porém, cada código indica uma opção de investimento diferente e o saldo obrigatório, como, por exemplo, o “Código 41” para a Caderneta de Poupança e o “Código 73” para Fundos de Investimentos Imobiliários.
Nos casos específicos de ouro, ativo financeiro, mercados futuros, atente-se que no campo “Discriminação” devem ser informados além dos dados da instituição financeira, a quantidade de gramas, série das opções e data de vencimento.
Para entender melhor os saldos obrigatórios, a IOB preparou uma tabela com as aplicações e investimentos, com seus respectivos valores a serem declarados.
Já para informar rendimentos em fundos, no espaço “Discriminação” deve constar a administradora, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular / CNPJ do fundo.
“O brasileiro está investindo cada vez mais, é importante lembrar a necessidade de informar esses rendimentos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, se atentando ao código referente às suas aplicações e investimentos. Preencher com atenção assegura que contribuinte não caia na malha fina ou precise pagar alguma multa”, afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB.