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Quem são os defensores da Internet no Brasil?

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Por Silicon-Minds

Mais da metade da população mundial já conta com acesso à internet, aponta o último relatório Digital de 2018, divulgado pelos serviçosonlineHootsuite e We Are Social. De acordo com as duas companhias somos mais de 4 bilhões de pessoas conectadas. As redes sociais são utilizadas por cerca de 3,2 bilhões de pessoas (42% de todo o mundo).

Segundo a jornalista Elaine Raquel Assis, cada vez mais informações pessoais e públicas são coletadas, armazenadas, processadas e compartilhadas eletronicamente. Tudo isso traz oportunidades para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável, especialmente em torno das tecnologias de informação e comunicação para o desenvolvimento.

Parece perfeito! Só que não #sqn. Ocorre que o mundo virtual não está isento dos perigos da vida real, os chamados Cyberbulling crescem virtuosamente desafiando a privacidade e as Leis.

Perguntamos a Elaine: Como se aplica a lei brasileira para criação de perfil falso para difamação, bully, cybertalking e fake news?

Elaine responde citando o advogado criminalista e constitucionalista, Dr. Adib Abduoni. Segundo ele, a criação e utilização de um perfil falso com a finalidade de caluniar, difamar, injuriar ou ameaçar alguém, além de representar causa de responsabilização penal pelos crimes em espécie (CP, artigos 138, 139, 140 e 147), também constitui a prática do crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do CP (atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, cuja conduta dissimulada é repudiada pela Constituição Federal ao vedar o anonimato como forma de garantir a liberdade de expressão (CF, artigo 5º. IV).

Como é possível achar o responsável por uma conta anônima?

Segundo Dr. Adib, a obtenção da identificação do endereço de protocolo de internet e o rastreamento do registro de conexão – qualificado como o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados – constitui mecanismo indispensável acerca do descobrimento do criador do perfil falso, cuja obtenção, regulada pela Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), deve se dar por meio de autorização judicial – em caráter de liminar ou não – com vistas a formar o conjunto probatório do processo judicial cível ou penal, cuja ordem será dirigida ao provedor de acesso responsável pela guarda e fornecimento desses registros, desde que fundados os indícios da ocorrência do ilícito, sem prejuízo da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

Fernando Azevedo, sócio da Silicon Minds, empresa especializada em reputação online, e autor dos livros “Segredos de Reputação Online” e “O Negócio Sujo das Fake News” ainda avisa que o lesado pode fazer um pedido legal para que as redes sociais forneçam contas conectadas e e-mails que foram usados para a criação da conta falsa.

Existe alguma legislação vigente no Brasil para crimes de internet?

A responsabilidade penal por crimes cometidos no ambiente digital – à exceção daqueles estabelecidos na Lei 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann) sobre a tipificação penal da invasão de dispositivos informáticos alheios, cometida por hackers para coleta de dados sem autorização – padece de uma legislação específica, o que não impede a incidência dos tipos penais comuns sobre essas condutas contrárias à norma penal.

Nessa senda, pouco importa o meio pelo qual a prática do crime seja consumada – real ou virtual -, a exemplo dos crimes contra a honra e a liberdade pessoal (calúnia, difamação, injúria, constrangimento ilegal ou ameaça) previstos no Código Penal, além dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, atinentes à produção e reprodução de cenas de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo os infantes, assim como os delitos contra as relações de consumo estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor cujo exemplo clássico é a propaganda enganosa.

“O Brasil precisa acordar para estas práticas criminosas. E as redes sociais precisam ser mais ágeis na resolução destas contas e postagens”, diz Fernando Azevedo da Silicon Minds.

Segundo o Instagram, por exemplo: “Se uma conta for criada com o intuito de exercer bullying ou de assediar outra pessoa em seus posts, após a pessoa prejudicada denunciar o abuso, essa conta poderá ser bloqueada”.

Parece fácil, mas na verdade não é. “A maioria das pessoas desconhece esta regra e nem sabem como reportar. Além disso, na própria rede social existe a necessidade de dezenas de denúncias, com morosidade de 7 dias para tornar efetiva a ação.” – diz Fernando Azevedo, sócio da Silicon Minds, empresa especializada em reputação online e combate a fake news e cyberbullying.

Cyberbullying ou assédio virtual, segundo a Wikipedia, é uma prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou um grupo com a intenção de prejudicar o outro. Entretanto, não é somente este o problema. Cyberstalking consiste no uso de ferramentas tecnológicas com o objetivo de perseguir ou assediar uma pessoa, segundo a Wikipedia. E ainda temos outros problemas como criação de fake news, pornografia infantil e violação de direitos autorais.

Fernando Azevedo reporta alguns passos importantes que uma pessoa pode utilizar quando é assediada na internet: “Existem alguns passos importantes que as pessoas podem seguir ao lidar com notícias falsas, cyberbullying e cyberstalking. Os processos legais podem demorar, então temos algumas dicas: “O primeiro passo é reportar a conta que está causando o problema e pedir para que amigos, colegas e seguidores façam o mesmo. No caso de assédio em comentários, o Instagram, em “configurações”, tem um filtro de comentários que pode banir as palavras que o incomodam. O usuário pode fazer um post pedindo ajuda a seguidores e relatando o problema. Além disso, o proprietário, no caso de Fake News e difamação, pode mostrar que está tratando das acusações pessoalmente e aproveitar para representar seus valores de ética e transparência. Ele também pode emitir press releasesinformando a verdadeira história. Ao responder a notícias e ofensas falsas on-line, lembre-se da regra de ouro das mídias sociais: “seja positivo ou fique quieto”. Desativar contas de todos os membros que podem ter dificuldade em controlar seu temperamento. E lembre-se: obter telas de notícias falsas é extremamente importante ao preencher um processo.”

O problema é tão grave que Fernando Azevedo, junto com a jornalista Livia Clozel, está começando uma campanha com o hashtag #helpmeinternet. A idéia é usar o poder do crowdsource para ajudar a reportar crimes nas redes sociais. “Caso eu esteja sofrendo cyberbullying de ‘fulanodetal’, eu posso fazer um post na minha conta ‘#helpmeinternet fulanodetal está me atacando’. Assim as pessoas poderão ver meu pedido, ir até a conta do suposto agressor e avaliar se realmente está ocorrendo um abuso para ajudarem a reportar a rede social.”