Um dos patrimônios mais importantes de uma empresa é a marca. Registrar os sinais distintivos – palavras, figuras e/ou símbolos – não só garante a exclusividade da identidade visual e a segurança patrimonial, como também possibilita que investidores internacionais vejam a empresa com outros olhos.
Com a crescente onda de internacionalização de empresas brasileiras e a busca por exportar produtos e serviços, os empresários descobriram a necessidade de registro de sua marca no exterior.
Os EUA despontam como o destino preferencial para exportadores e empresas em expansão internacional e, naturalmente, também como local de registro de marcas brasileiras.
A celeridade do processo nos EUA é algo que chama a atenção; enquanto no Brasil um registro pode levar anos, o processo americano finaliza em torno de oito meses. Outra vantagem é que, diferentemente do Brasil, os EUA fazem parte do Protocolo de Madri, que facilita o registro em diversos países como Japão, China e Austrália.
Como fazer o registro
Pedro Drummond, sócio da consultoria internacional Drummond Advisors e advogado licenciado no Brasil e EUA, pontua que existem duas possibilidades de registro de marca nos Estados Unidos. “O órgão que regula o registro de marcas no território americano, o United States Patent and Trademark Office (USPTO), define como possível o registro do produto ou serviço que já está em uso (actual use) ou quando a marca que se pretende usar no futuro próximo (intent to use) ainda não está sendo utilizada”, diz.
Os passos para realizar o registro iniciam com uma pesquisa para identificar potenciais conflitos de marca. O conflito acontece quando a marca tem alguma semelhança com outra já existente, registrada ou não, que possa confundir o consumidor.
Após essa primeira análise, prefencialmente realizada por um profissional, pode-se iniciar o pedido de registro com mais segurança. “É importante mencionar que essa investigação prévia não garante que o registro seja autorizado. Além dos conflitos de marca, outros fatores podem impedir a liberação do registro, como o uso de um termo ofensivo ou do título de um filme ou livro, por exemplo”, explica Drummond.
Quando o órgão americano aprova o registro, a proteção da marca retroage à data do pedido e vigora por 10 anos. Entre o quinto e o sexto ano após a data de registro, deve ser enviada ao USPTO uma comprovação de uso da marca ou declaração justificada de não uso. Entre o nono e o décimo ano após o registro, deve ser enviada nova comprovação de uso e pedido de renovação do registro.
A taxa governamental de registro é de US$225 por classe de proteção.
Drummond enfatiza a importância de empresas brasileiras realizarem o registro de marca nos Estados Unidos. “Em um mercado com fronteiras cada vez mais fluidas, os empresários brasileiros devem buscar proteger a propriedade intelectual de forma global”, completa.