O Startups Legal Report 2020, pesquisa realizada pelo BVA Advogados com o apoio do Gestão 4.0, apresenta os principais problemas jurídicos encontrados em startups. O levantamento foi feito dentro de um pool de 100 startups investidas por fundos de investimento regulados pela CVM. Foram analisadas informações e documentos apresentados pelas empresas, com foco nas principais contingências jurídicas, especialmente no âmbito trabalhista, tributário, societário, contratual e de propriedade intelectual. Das startups analisadas, 38,46% são da área de SaaS, 30,77% são marketplaces ou plataformas de intermediação de negócios e 30,77% são fintechs ou empresas de serviços financeiros.
Segundo o Report, os problemas jurídicos encontrados mais frequentemente em startups são relativos a contratos, falta de proteção de direitos de propriedade intelectual, problemas de cadastro junto aos órgãos responsáveis, passivos trabalhistas decorrentes da pejotização e terceirização e a falta de declaração de pró-labore dos sócios. Todos esses problemas, claro, podem ser sanados. No entanto, se não forem adotadas as providências necessárias, as empresas podem ter que passar por ações de execução fiscal.
“O levantamento compila informações e experiências que são resultado de milhares de horas de trabalhos executadas pelos profissionais do BVA Advogados. O compartilhamento dessas informações tem o objetivo de disseminar conhecimento para empreendedores e gestores, que serão alertados sobre os principais problemas enfrentados nos estágios iniciais do negócio. Acreditamos que, desta forma, ajudaremos o ecossistema e o país a ter empresas mais sólidas, seguras e rentáveis, contribuindo para uma economia mais forte e uma sociedade mais feliz”, destaca Felipe Barreto Veiga, sócio-fundador do BVA Advogados.
“O report nos traz a interpretação de que por desconhecimento ou porque pensam em economizar, empreendedores acabam evitando a parte burocrática e fazem de qualquer jeito, da maneira mais rápida, porque não é o core do negócio. Muitas vezes, deixam de formalizar novidades ou softwares produzidos no computador da própria empresa, e isso é um erro, pois a inovação é uma propriedade da empresa. Essa é uma economia que custa caro depois”, afirma Bruno Nardon, sócio do Gestão 4.0 e ex-Rappi.
Um dos problemas jurídicos mais peculiares e, frequentemente, encontrados nas estruturas e atividades das startups brasileiras está a ausência de assinatura em contratos pelas testemunhas ou pelas partes contratantes. O problema foi identificado em todas as empresas analisadas, em contratos celebrados com clientes e fornecedores, e até mesmo em contratos com investidores e colaboradores com contratos de vesting. Outra contingência identificada com relação aos contratos foi a data de assinatura, uma vez que os contratos indicaram uma data de celebração e apenas foram assinados posteriormente, pelo meio digital, problema jurídico foi em 15,38% das startups analisadas.
Ainda no âmbito trabalhista, a pesquisa mostra que 48,15% das empresas descumpriram a Convenção Coletiva de Trabalho e 15,38% até desconhecem a CCT que estão enquadradas. Foi constatado também que grande parte das startups possui contratos com prestadores de serviços, no entanto, as empresas deixaram de observar requisitos fundamentais do contrato de prestação de serviços, que geram o potencial de reconhecimento do vínculo empregatício com o profissional que deveria ser apenas um prestador
Outro ponto de atenção identificado foi a ausência de acordo de sócios na maioria das startups. De acordo com o estudo realizado, foi constatado que 76,92% das empresas não possuem acordo entre os sócios, o que aumenta a complexidade da saída de um sócio, caso necessário. Quanto à área tributária, a pesquisa demonstra que mais da metade das startups analisadas não realizam o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o pagamento de pró-labore aos sócios, o que enseja risco fiscal, totalizando 53,85%.
No campo do direito autoral, considerando que as empresas analisadas possuem empregados ou prestadores de serviços para desenvolvimento de aplicativos e softwares, é necessário a celebração de um termo de cessão de propriedade intelectual com os respectivos desenvolvedores, a fim de resguardar os direitos da startup sobre a tecnologia em questão. No entanto, 69,23% das startups analisadas na pesquisa não seguiram com a celebração deste termo.
Além disso, a maioria das startups realizaram o pedido de registro de marca apenas na classe de sua principal atividade, deixando de realizar o pedido de registro de marca nas classes de atividades secundárias da sociedade. De acordo com o Report, 76,93% das startups realizaram o pedido de registro de marca apenas na classe principal. Já 7,69% das startups não realizaram o pedido de registro de marca na classe principal e classes secundárias. E um total de 15,38% não realizaram sequer o pedido de registro de marca.
Uma boa notícia se refere à necessidade de adequação das empresas para atender o previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados. No total, 76,93% das empresas estudadas já estão adotando as medidas necessárias para o cumprimento da LGPD, o que não significa que todas estão adimplentes, mas sim que o assunto está sendo endereçado pelas empresas de tecnologia brasileiras.