A 9a edição da pesquisa Remuneração dos Administradores, realizada pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), apresenta um panorama relativo ao ano de 2022. Os dados foram divulgados pelas companhias abertas no Formulário de Referência (FRE) de 2023, bem como no Formulário de Dados Cadastrais (FCA) e no Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP). As informações eram as mais atuais e completas disponíveis no momento da sua coleta para a elaboração do estudo.
Segundo a pesquisa, a remuneração anual total do conselheiro de administração em 2022 apresentou aumento de 28,53% em relação à de 2020, alcançando R$ 713.445,90. A remuneração máxima apurada na amostra do estudo foi de R$ 22.468.816,60. Considerando apenas a parcela fixa, o crescimento foi de 32,2% no período.
No recorte da remuneração de diretores estatutários também houve aumento representativo, atingindo 29,77% no valor total em relação a 2020, enquanto a parcela fixa cresceu 7,6% no período. A remuneração anual total do conselheiro fiscal no ano de 2022 apresentou aumento de 6,3% em relação à de 2020.
Segundo Luiz Martha, gerente de Pesquisa e Conteúdo do IBGC, “o estudo revela um aumento mais relevante em 2022 na remuneração total dos diretores, se comparado com o crescimento da parcela fixa, pois os vencimentos dos executivos em geral são fortemente influenciados pela parte variável e baseados em ações, que podem ter sido impactadas pela melhoria do resultado das companhias no pós-pandemia. Quando olhamos o crescimento da remuneração dos conselheiros, o aumento da parcela fixa e total é mais homogêneo, pois a existência e a relevância de eventuais partes variáveis e baseadas em ações são menos comuns e representam menor percentual nos vencimentos desses profissionais. Por outro lado, o reajuste mais acelerado visto no conselho pode indicar maior valorização desses profissionais, além do aumento das responsabilidades e tempo de dedicação necessário cada vez maior requerido deles”, observa.
Estrutura de remuneração adotada varia de acordo com a função ocupada na companhia
A estrutura de remuneração adotada para os conselheiros de administração é, predominantemente, a fixa (79,9% das companhias analisadas adotaram esse formato). Em seguida, aparece a remuneração fixa concomitantemente com a baseada em ações (adotada por 12,5% das companhias analisadas). A remuneração fixa e variável corresponde a 5,3% e a fixa, variável e ações, 1,9%. Na remuneração dos diretores estatutários, a estrutura de remuneração adotada prevalente é a fixa, variável e ações, com 41,7%. Seguem-se: fixa e variável, com 37,9%; somente fixa, 14,7%; e fixa e ações, 5%.
Outro ponto a observar é que, de modo geral, o aumento da remuneração parece estar vinculado ao crescimento das empresas, estando os maiores vencimentos concentrados nas companhias de maior porte.
Análise mais apurada ainda está aquém na apresentação das informações no Formulário de Referência (FRE) das companhias
É importante destacar que, mesmo diante da relevância do tema para as companhias e para a sociedade de maneira geral, persiste a má qualidade na apresentação das informações e/ou dados de remuneração no Formulário de Referência (FRE) das companhias. A presença de dados incorretos aparece nos múltiplos campos de remuneração do Formulário de Referência (FRE). Como exemplos podem ser citados: números de membros totais e de membros remunerados incorretos e/ou preenchidos com valores irreais, sob a justificativa de problemas sistêmicos; valores de remuneração inferior ao real praticado; e ausência de informação sobre o valor da remuneração de conselheiros de administração e/ou conselheiros fiscais e/ou diretores estatutários.