Dívida de mais de R$ 65 bilhões motiva pedido de recuperação judicial da operadora Oi.
Veja Fato Relevante divulgado pela empresa:
FATO RELEVANTE
Pedido de Recuperação Judicial
Oi S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76 (“LSA”), comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que ajuizou, nesta data, em conjunto com suas subsidiárias integrais, diretas e indiretas, Oi Móvel S.A., Telemar Norte Leste S.A., Copart 4 Participações S.A, Copart 5 Participações S.A., Portugal Telecom International Finance BV, Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. (“Empresas Oi”), pedido de recuperação judicial das Empresas Oi perante a Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos artigos 51 e seguintes da Lei nº 11.101/05 e do art. 122, parágrafo único da LSA, em caráter de urgência, conforme aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia e nos órgãos societários competentes das demais Empresas Oi, em reuniões realizadas nesta data.
Conforme previamente anunciado, as Empresas Oi vinham empreendendo esforços e estudos, em conjunto com seus assessores financeiros e legais, para otimizar sua liquidez e perfil de endividamento. A Companhia, em conjunto com seus assessores legais e financeiros, também conduzia negociações com seus credores financeiros e com a Moelis & Company, na qualidade de assessor financeiro de um grupo de titulares de bonds, com vistas a uma reestruturação consensual de dívidas das Empresas Oi com o objetivo de fortalecer a sua estrutura de capital.
No entanto, considerando os desafios decorrentes da situação econômico-financeira das Empresas Oi à luz do cronograma de vencimento de suas dívidas financeiras, ameaças ao caixa das Empresas Oi representadas por iminentes penhoras ou bloqueios em processos judiciais, e tendo em vista a urgência na adoção de medidas de proteção das Empresas Oi, a Companhia julgou que a apresentação do pedido de recuperação judicial seria a medida mais adequada, neste momento, para (i) preservar a continuidade da oferta de serviços de qualidade a seus clientes, dentro das regras e compromissos assumidos com a ANATEL, (ii) preservar o valor das Empresas Oi, (iii) manter a continuidade de seu negócio e sua função social, de forma a proteger de forma organizada os interesses das Empresas Oi e de suas subsidiárias, de seus clientes, de seus acionistas e demais stakeholders, e (iv) proteger o caixa das Empresas Oi.
O pedido de recuperação foi ajuizado em razão dos obstáculos enfrentados pela administração da Companhia para encontrar uma alternativa viável junto aos seus credores que possibilitasse à Companhia atingir os objetivos mencionados acima, e para viabilizar a proteção adequada das Empresas Oi contra credores, preservando a continuidade das atividades empresariais das Empresas Oi. O total dos créditos com pessoas não controladas pela Oi listados nos documentos protocolados com o pedido de recuperação judicial soma, nesta data, aproximadamente R$ 65,4 bilhões. A administração das Empresas Oi pretende tomar as providências e adotar os atos necessários à efetivação do pedido de recuperação, em todas as jurisdições nas quais tais medidas sejam necessárias.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento dos assuntos objeto deste Fato Relevante, e divulgará oportunamente, na forma da legislação e regulamentação vigentes, demais informações relativas ao processamento do pedido de recuperação judicial.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2016.
Oi S.A.
Flavio Nicolay Guimarães
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores
Fonte: Oi