O que é preciso saber sobre contratos societários em startups

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Apesar da crise, o ecossistema brasileiro de startups cresce a todo vapor. Segundo dados da levantados pela ABS (Associação Brasileira de Startups), até o final de 2015, o número de empresas em desenvolvimento chegava a 4.151, contabilizando crescimento de 18,6% num período de seis meses. Porém, nem todas se estabilizam. Um estudo realizado pela aceleradora Startup Farm aponta que 74% das startups brasileiras fecham após cinco anos de existência e 18% delas antes mesmo de completar dois anos. Segundo o advogado Rodrigo Valverde, sócio do Schroeder&Valverde, um dos motivos que levam ao fechamento são os conflitos entre os sócios e a desvalorização no mercado.

Algumas medidas, como a discussão e revisão do contrato social, podem ser tomadas entre os fundadores e sócios para garantir a estabilidade da empresa. Abaixo, o especialista listou as dúvidas recorrentes sobre contratos societários e o que eles devem conter para que parte dos problemas sejam previstos em startups. Confira:

– Dedicação dos fundadores e executivos

É preciso estar bem claro no contrato se os fundadores e diretores serão exclusivos ou se trabalharão meio-período até que a empresa atinja um nível capaz de pagar uma remuneração adequada a eles. O desalinhamento de expectativas entre o tempo e disponibilidade que cada sócio vai dedicar ao negócio costuma ser fonte de discussões e problemas.

– Cláusula non-compete

Um ponto importante é deixar claro se após ou durante o término da relação societária/contratual, o sócio poderá atuar no mesmo segmento da empresa criada.

– Cláusula non-solicitation

Aqui fica claro se o fundador poderá convidar pessoas do time para trabalhar em outros projetos, durante ou após o término da relação societária/contratual.

– Afastamento do fundador

Independentemente do motivo, as consequências para esta hipótese precisam estar bem detalhadas. Na maioria das vezes, existe a compra da participação societária, mas não ficam definidos o critério para avaliação da empresa – e da participação do sócio que se retira. Parte dos critérios utilizados em negociações recorrentes, como múltiplo de Ebitda, ou valor patrimonial ou valor contábil, não se aplicam a startups. Também por isso é importante que a discussão sobre a forma de avaliar a participação dos sócios deve ser o mais simples e objetiva possível. O critério também deve ser escolhido antes da briga ou da saída do sócio, nunca no calor da emoção do momento.

– Saída e entrada de sócios

Os critérios para considerar a entrada de um novo sócio, que pode ser fundamental para o negócio, e também para decidir a saída de alguém que não esteja mais alinhado com o projeto, são pontos que devem constar nos contratos societários.

– Aporte de capital

Qual será a forma de diluição e recomposição de participação societária, a partir da entrada de recursos na companhia e das entregas feitas pelos executivos e fundadores.

– Diluição de fundadores por executivos

Na empresa, se existe intenção de premiar ou recompensar executivos com um programa de compra de ações e engaja-los no projeto, deve estar claro quais as medidas, percentual e critérios para a concessão deste benefício.

Rodrigo Valverde é advogado com mais de 11 anos de experiência no setor.