Nova lei de proteção de dados é tema de destaque na Arena ANTP 2019

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Desde que foi sancionada em 2018 pelo Governo Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está constantemente na pauta de empresas públicas e privadas que precisam se adequar às novas regras e regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários. O setor de transportes também está focado nesta discussão, uma vez que a lei mexe com contratos públicos de mobilidade urbana, relacionando dados do transporte e sua forma de gestão. As empresas têm até agosto de 2020 para se adequar e fugir das multas, que podem chegar a até R$ 50 milhões.

É sobre esta temática que os advogados Leonardo Cordeiro e Ivan Lima, da empresa Cordeiro, Lima e Advogados, apresentam seu painel no segundo dia da Arena ANTP 2019 – Congresso Brasileiro de Mobilidade Urbana, em 25 de setembro, sob o tema “Legislação brasileira”. “Vamos abordar a temática não apenas sob o aspecto da nova lei, mas também sob o ponto de vista do tratamento jurídico a ser dado aos transportes de uma maneira geral”, explica Cordeiro. “É fundamental que os poderes concedentes e as empresas discutam sobre como aplicar a lei aos contratos vigentes, porque as adaptações tecnológicas e procedimentos não serão realizados em curto espaço de tempo”, complementa o profissional.

O advogado ressalta que, mesmo antes das novas regras entrarem em vigor, há uma série de aspectos a serem observados pelos operadores. A partir da data de vigência da lei, qualquer empresa que tiver em sua base de dados informações de seus clientes, ainda que sejam as mais básicas, como nome completo e e-mail, devem se adequar às regras de proteção e transparência no tratamento desses dados. “No caso dos transportes públicos e mobilidade urbana, será preciso diferenciar o que são dados dos passageiros e o que são dados da própria concessão, além de identificar os casos de coleta em que é preciso pedir autorização para o usuário”, comenta Cordeiro.

Outro ponto é a obrigatoriedade de investimento em tecnologia e segurança da informação, o que, eventualmente, gera necessidade de reequilíbrio nos contratos vigentes. Segundo Cordeiro, o impacto no equilíbrio econômico-financeiro de contrato é objetivo, o que deve fazer com que muitos passem por revisão, até mesmo para se adaptarem à nova realidade legal.

Para ter acesso à programação completa do Congresso, acesse o site www.arenaantp.com.

Arena ANTP 2019 – Congresso Brasileiro de Mobilidade Urbana
Data: 24 a 26 de setembro
Horário: das 9h às 18h
Local: Transamerica Expo Center
Endereço: Av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, 387 – Santo Amaro, São Paulo