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Nfe, Dimob, eSocial e Boleto Registrado: prazos para 2017

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Algumas obrigações fiscais e sociais vão passar por mudanças a partir de 2017. Outras estão com o prazo chegando. Você sabe se sua empresa está preparada para cumprir todas as responsabilidades?

A partir de janeiro de 2017 a Emissão de Nota Fiscal Eletrônica e cobrança a partir de boletos vão passar por mudanças determinadas pelo governo. O cadastro do eSocial e a entrega final da Dimob também têm prazo para o próximo ano.

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

A Secretaria da Fazenda de São Paulo disponibiliza um software gratuito para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, mas ele será descontinuado. A partir de janeiro de 2017, as empresas que desejam emitir Notas Fiscais Eletrônicas devem encontrar outro software que não o gratuito da Sefaz para realizar essa tarefa.

Por que essa mudança?
O motivo para parar de oferecer o sistema, a Sefaz alega, é que mais de 90% das empresas já utilizam softwares próprios para emitir suas NFes. A sua empresa já usa um software específico? Vai ser necessário se adaptar!

Qual o impacto da extinção do emissor da Sefaz?
Será necessário adotar outro software para emissão de notas fiscais eletrônicas. Um ERP ou software específico, como o Sienge, oferecem esta função

Como fazer para se adaptar?
Todas as suas notas fiscais eletrônicas podem continuar sendo emitidas, mas é preciso migrar os cadastros para outro software.

Boleto de cobrança registrada

Os boletos de cobrança sem registro devem acabar em Janeiro de 2017, por isso todos os boletos emitidos pelas empresas deverão ser registrados. Essa medida faz parte de um projeto da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) chamado Nova Plataforma de Cobrança, que está mudando muitos processos para melhorar a segurança das transações.

Por que essa mudança?
Muitas empresas já sofreram algum tipo de golpe em que infratores alteram números do código de barras do boleto e desviam o pagamento para suas contas, roubando o dinheiro do pagamento do título.

Para boletos não registrados, fica difícil contestar o não recebimento do valor e reaver a quantia desviada. Já com a cobrança registrada, o boleto faz as vezes de título de protesto. Outra vantagem é que o boleto registrado dificulta a alteração de dados para a declaração de imposto de renda, afinal dividendos de uma empresa estarão registrados no sistema bancário nacional.

Qual o impacto da exigência do boleto registrado?
Dados da Febraban mostram que 3,6 bilhões de boletos são emitidos anualmente no Brasil, 40% deles sem registro. Desde junho de 2015 a rede bancária já deixou de ofertar o produto cobrança sem registro. Ou seja, novas contas já estão atualizadas quanto à emissão de boletos. Mas para contas e contratos antigos, é preciso entrar em contato com seu banco para verificar a situação.

O que é preciso fazer para se adaptar?
Para se adaptar, você deve verificar a sua carteira de clientes e entrar em contato com seu banco. Cheque clientes e contratos antigos para os quais você emite boletos não registrados e registre-os junto ao seu banco de preferência.

Dimob

A Dimob (ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação que as construtoras e incorporadoras devem emitir para a Receita Federal informando os detalhes sobre as transações imobiliárias realizadas. Deve ser detalhada com informações sobre os contratantes, compradores, especificações dos imóveis, datas, valores das operações e comissões cobradas.

Obrigatoriedade de entrega da Dimob
O programa da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) possibilita o preenchimento e gravação das declarações relativas aos 5 (cinco) últimos anos-calendário, a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparada.

Quais são os prazos?
A Dimob será entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet.

Para a entrega da Dimob referente às movimentações feitas a partir do ano-calendário 2010 é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido*.

*Empresas que adotaram o Simples Nacional precisam entregar a Dimob também, mas não precisam do certificado digital.

Qual a importância na prática?
Se a Dimob não for entregue dentro do prazo, pode ser aplicada a multa por atraso na entrega conforme previsto no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

eSocial

O eSocial é um projeto instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 idealizado em conjunto pela Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica Federal, que visa reunir as informações referentes às várias obrigações acessórias hoje existentes.

Na prática, o eSocial deve simplificar o cadastro e ajudar a diminuir inconsistências entre os mais diversos formulários entregues atualmente.

Por que essa mudança?
O Governo justifica que o principal ganho para as empresas é a diminuição do tempo gasto coletando dados e enviando-os aos órgãos responsáveis. Para os órgãos que administram esses dados, a consistência da informação aumenta e diminui o tempo para consolidar os dados.

O que muda na prática?
Na prática , o que deve acontecer é uma mudança de cultura, pois é preciso adaptar a obtenção de dados financeiros e contábeis para uma plataforma digital em que seja possível organizar todas essas informações. Com esta centralização DIRF, RAIS, GFIP, CAGED, PPP, entre outros, serão gradativamente dispensados.

Veja quais são os 2 prazos para 2017:

Empresas com faturamento maior do que R$78 mi em 2014
As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2014 serão obrigadas – a partir da competência Janeiro de 2017 – a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho.

Outras empresas
A partir da competência Janeiro de 2017 os demais empregadores deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do eSocial, inclusive microempresas e pequenas empresas.

E então? Sua empresa está preparada?

Fonte: Sienge-Softplan