A juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Paraná, concedeu liminar suspendendo o procedimento licitatório regido pelo Pregão Eletrônico no 44/2018 realizado pela celepar.
A decisão atende a pedido do deputado estadual Márcio Pacheco, que questiona uma contratação milionária feita pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicações do Paraná no final de 2018.
O pregão eletrônico 44/2018 era para contratar empresa de tecnologia para controle e fiscalização de tráfego, de trânsito, velocidade de veículos e análise de dados coletados em diversos pontos do Estado do Paraná. A vencedora foi a Velsis Tecnologia por um valor anual de 50 milhões de reais por ano, podendo o contrato se estender a cinco anos, rendendo 250 milhões de reais para a parte vencedora.
De acordo com pedido em ação proposta por Márcio Pacheco, o Edital seria nulo porque a descrição de seu objeto não traduz o serviço, de fato, licitado. E as especificações, tratam, exclusivamente, de controle de tráfego, de velocidade de veículos, de placas de carro, etc. Mas nada disso constaria na descrição do objeto.
A liminar suspende o processo de contratação por suspeita de falta de divulgação, igualdade e competitividade. A Celepar e a empresa vencedora têm 20 dias para se manifestar.