Jovens representam 42% das contratações temporárias no primeiro semestre de 2021

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Os jovens entre 18 a 25 anos representaram 42% das contratações na modalidade temporária no primeiro semestre deste ano, um aumento de cerca de 5% comparado ao mesmo período de 2020. Os dados são de um levantamento realizado pela Employer, uma das maiores empresas de RH do país que oferece serviços e tecnologia para Recursos Humanos.

A diretora de serviços de RH da Employer, Vânia Montenegro, explica que o trabalho temporário é uma excelente oportunidade para jovens que estão em busca do primeiro emprego e também para quem procura se recolocar no mercado de trabalho.

“O trabalho temporário é considerado como a porta de entrada dos jovens no mercado que querem crescer, é a oportunidade para os jovens conhecerem os desafios e tarefas em empresas de segmentos e portes diversos, além de ser uma alternativa para os que estão em busca de crescimento e de efetivação no mercado trabalho. Assim, é importante ressaltar que os jovens não devem encarar apenas como um trabalho temporário, mas, como uma possibilidade de efetivação. É importante que demonstrem suas competências profissionais durante este período”, afirma.

Contratações temporárias aquecidas

Houve ampliação de 39% na contratação de temporários no primeiro semestre deste ano em comparação ao mesmo período de 2020, de acordo com outro levantamento realizado pela Employer. A expectativa é a de que a modalidade de contratação continue em crescimento, já que, por conta da vacinação e da reabertura das atividades econômicas, as demandas pela admissão de pessoas estão em crescimento.

Vânia Montenegro considera que o momento é o ideal para jovens que buscam oportunidades. “Com as demandas do mercado crescendo cada vez mais, a forma mais segura que as empresas encontraram para aumentar o quadro de colaboradores foi à contratação temporária. É uma boa hora para os jovens analisarem e garantirem seu ingresso no mercado de trabalho” opina.

Direitos do trabalhador temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

De acordo com a legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por até mais 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. “Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios”, diz a diretora.