ICMS no E-commerce: estão querendo quebrar o setor?

Compartilhar

O contribuinte brasileiro trabalha em média cinco meses por ano somente para pagar impostos.

Não bastasse isso, temos que lidar com distorções que complicam a vida de quem quer pagar imposto. Milhares de empresas deixam de existir sufocadas pela burocracia brasileira.

O país enfrenta uma grave crise econômica. Não seria hora de desburocratizar e incentivar o empreendedorismo?

Para o Governo Federal, não.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ é constituído pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e Distrito Federal e pelo Ministro de Estado da Fazenda.

A missão do Confaz, conforme descrita em sua página na Internet, é: “promover o aperfeiçoamento do federalismo fiscal e a harmonização tributária entre os Estados da Federação”.

As reuniões do CONFAZ são presididas pelo Ministro da Fazenda ou por representante de sua indicação, então não dá para dizer que a culpa é somente dos estados.

O estrago que o Confaz vem fazendo no comércio eletrônico brasileiro começou em 2011.

Em abril de 2011 o Confaz reuniu as secretarias de fazenda de 21 estados para assinar um documento chamado Protocolo 21.

Esse documento obrigava as lojas virtuais a recolherem impostos nos Estados de destino das mercadorias, ou seja, se não bastasse a carga tributaria já elevada, seria preciso pagar imposto duas vezes.

Graças a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) da qual a ABComm fez parte, tal aberração foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2014.

Em setembro de 2015 o Confaz ainda não satisfeito, deu mais uma pancada no comércio eletrônico brasileiro, ao editar o Convênio 93/2015 que passou a valer a partir de primeiro de janeiro de 2016.

O convênio alterou de forma profunda a sistemática de recolhimento do ICMS, trazendo insegurança jurídica, encarecimento de produtos, aumento nos custos de conformidade e mais burocracia, inclusive para as empresas optantes do Simples Nacional.

No Convênio, ficam obrigadas as empresas que vendem mercadorias entre estados, a recolherem impostos no estado de origem e no estado de destino.

Veja aqui nosso dossiê sobre o Convênio.

Tal obrigação burocratizou e travou a operação de milhares de lojas virtuais optantes pelo Simples Nacional pois obriga as lojas que vendem entre estados, a recolherem ICMS para ambos os estados, o de destino e o de origem, numa confusão absurda de guias e duplicidades, entre outros problemas causados.

Foi ignorado o direito das empresas do Simples Nacional em terem seu recolhimento de impostos simplificado, direito esse garantido pela Constituiçao Federal (art. 170, inciso IX, e 179 da Constituição).

A ABComm está novamente mobilizada junto a outras entidades em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade e em paralelo tenta sensibilizar o Ministério da Justiça de que tal medida causa desequilíbrio no setor além de:

Fechamento de lojas virtuais;
Aumento no desemprego;
Aumento da informalidade.
No dia 19 de janeiro o Presidente da ABComm se encontrou com o Presidente do Sebrae e outras entidades ligadas ao comércio e indústria nacionais, para assinar um ofício que foi entregue em mãos ao ministro da fazenda, Nelson Barbosa.

No Ofício as entidades expõem pontos onde o Convênio 93/2015 desrespeita o que já foi legislado com relação ao Simples Nacional.

O Ofício solicita que seja cancelada a cláusula nona do Convênio 93/2015 e que sejam cumpridas as disposições da LC 123/2006 no que se refere às obrigações das empresas optantes do Simples Nacional.

Também foi solicitado que seja desenvolvido aplicativo informatizado que utilize os dados coletados para emissão de nota fiscal eletrônica e assim facilitem os processos de recolhimento e afastem a emissão de guia do ICMS em duplicidade.

É lamentável que isso esteja ocorrendo novamente num setor que tinha muito potencial de crescimento.

Lojas Virtuais Fechadas = Mais Desemprego = Menos Arrecadação

O consumidor também está sendo prejudicado pois vai pagar mais caro pelas compras online. Os custos operacionais serão repassados, assim como os aumentos nos preços dos produtos.

Preços mais altos = Mais Inflação = Menos Arrecadação

Resumindo, o Governo Federal errou ao intervir no e-commerce através do Confaz, que não tem poder de legislar e alterar a Constituição, causando desequilíbrio entre as empresas e ameaçando um setor que tem grande potencial e vem crescendo no mundo inteiro.

Ninguém ganha com isso a não ser o Confaz que teve sua vida descomplicada.

Fonte: Associação Brasileira de Comércio Eletrônico