IBGC discute a responsabilidade corporativa em Carta de Opinião

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O IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa lança Carta de Opinião voltada para a discussão da responsabilidade corporativa por parte de conselheiros de administração, diretores e demais agentes da Governança. Nos últimos tempos, algumas empresas nacionais e internacionais estiveram envolvidas em desastres ambientais, catástrofes que causaram perdas irreversíveis para o meio ambiente, patrimônio público e a sociedade, além de danos à reputação da companhia, multas e prejuízos financeiros.

A opinião pública está cada vez mais informada e consciente quanto à degradação das condições ambientais globais, relacionada muitas vezes com a atividade empresarial. Com isso, aumenta a cobrança de uma conduta responsável por parte das empresas. Diante desse cenário, nesta nova Carta de Opinião, o IBGC aponta a necessidade de revisão dos processos de tomada de decisão, prestação de contas, de transparência e de comunicação com as partes interessadas. Além disso, o enfoque da organização deve ser estratégico e de longo prazo, levando em consideração os aspectos socioambientais nas demonstrações contábeis, de valor econômico e mercado, assim permitindo a longevidade da companhia.

As empresas precisam se apoiar no pilar da responsabilidade corporativa, zelando pela viabilidade econômico-financeira, reduzindo as externalidades negativas de seus negócios e operações e aumentando as positivas, levando em consideração os diversos capitais no curto, médio e longo prazo.

Na Carta de Opinião, o IBGC indica que, para aplicar essas recomendações, é necessário que a atuação de conselheiros e diretores evolua de expectadores para protagonistas, evitando a terceirização e assumindo responsabilidades.

Com base na 5ª edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, o IBGC faz as seguintes recomendações:

– Identificar impactos positivos e negativos de sua atividade e estar permanentemente atento a essas externalidades;

– Mapear riscos, medir a probabilidade de ocorrência e a exposição financeira, incluindo os aspectos intangíveis, e implementar medidas para preveni-los ou mitigá-los;

– Cumprir o Código de Conduta e treinar periodicamente todos os públicos a ele submetidos: administradores, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços;

– Divulgar informações sobre estratégias e políticas e prestar contas da atuação e dos resultados alcançados de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões;

– Definir a estratégia de relacionamento com as partes interessadas e garantir que essa relação seja transparente e de longo prazo;

– Dispor de uma política clara de comunicação e de um sistema adequado, por meio de mecanismos formais, a fim de evitar a assimetria de informações com as partes interessadas.