Com o intuito de elucidar as principais alterações com a promulgação da Emenda Constitucional 132, que tratou da Reforma Tributária sobre o Consumo, a Comissão Técnica de Tributos do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo (IBEF-SP) elaborou um Guia Rápido com os principais pontos de mudança e quais os efeitos que podem ser causados no mercado.
A Emenda Constitucional 132/2023 altera as regras de como são cobrados os impostos relacionados aos produtos consumidos, com o objetivo de simplificar o sistema tributário e estimular a economia do país. Ela propõe a unificação de alguns impostos que incidem sobre o consumo, como o ICMS, IPI, PIS e COFINS, criando um único imposto sobre bens e serviços.
O IBEF-SP tem acompanhado as discussões envolvendo as Propostas de Reforma Tributária, além de debates entre entidades de classe, para disseminar informações relevantes e que impactem o mercado. O Instituto defende a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços e que busquem a neutralidade fiscal, sem que haja aumento da carga tributária de forma inesperada e limitação de direitos já garantidos aos contribuintes.
Por isso, buscando entender os impactos da reforma na perspectiva dos CFOs, no final de 2023 o IBEF-SP também realizou uma pesquisa com mais de 300 executivos, que indicou que 61% deles acreditam que o fim dos incentivos causará aumento do preço de venda dos produtos nas empresas em que atuam. Quase 63% dos CFOs entrevistados pretendem esperar pelas definições em Lei Complementar, antes de estudar ou planejar reestruturações, caso a empresa sofra aumento de carga tributária. E 66% dos respondentes consideram que a carga tributária para sua empresa irá aumentar com o chamado IVA dual na alíquota-padrão sugerida – entre 25,45% e 27%.
O guia completo desenvolvido pelo IBEF-SP, com estes e outros insights, está disponível para ser acessado no site.
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