A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia a inclusão da proposta que reproduz no comércio virtual o que vigora na cobrança do ICMS interestadual tradicional na PEC 197.
Assim, o recolhimento passaria a ser feito pelo varejista virtual que efetuar uma venda para um consumidor em outro Estado, sendo este o responsável por pagar o ICMS na origem e no destino. Anualmente, o Estado que comercializa ficaria encarregado por transferir 20% da parcela que ficará com o outro Estado, até chegar a 100%.
Como o setor de e-commerce possui relacionamento de compra e venda direto com o consumidor final, a cobrança do imposto ficaria concentrada na origem. Nos últimos três anos, por meio do Protocolo 21 – suspenso em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal -, 17 Estados passaram a cobrá-lo dos comerciantes que atuam em plataformas virtuais, criando bitributação sobre as mercadorias. A derrubada do protocolo permitiu que as empresas passassem a não ter mais a necessidade de executar o recolhimento adicional do ICMS no Estado de destino do produto.
Para a FecomercioSP, a proposta de partilha interestadual do ICMS irá reduzir a guerra fiscal, evitará o aumento da carga tributária e dividirá racionalmente o ICMS entre os Estados de forma gradual, evitando privilégios. O setor de e-commerce ganha com o ocorrido, pois garante melhorias nas condições de negócios; agilidade na entrega; pagamento do produto pelo mesmo valor em todos os Estados brasileiros; e acesso a todas as lojas de e-commerce brasileiras pelo consumidor final.