Estudo revela que 81% dos usuários querem a portabilidade da bandeira do cartão-benefício

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Relatório realizado pela LCA, encomendado pelo iFood, mostra que a grande maioria dos usuários de cartões vale-alimentação e vale-refeição desejam a portabilidade do serviço. Segundo o estudo, 81% dos trabalhadores que recebem o benefício desejam poder escolher em qual empresa eles querem movimentar os valores que recebem para comprar comida ou mantimentos.
 

A portabilidade da bandeira do cartão de benefício é uma das principais inovações da lei de modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), Lei nº 14.442/22, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Assim como o cidadão já consegue fazer com sua conta salário e seu número de celular, o trabalhador beneficiado pelo PAT poderá migrar entre prestadores de serviço, podendo escolher a empresa que emite os vouchers de vale-refeição e vale-alimentação. A portabilidade do cartão-benefício foi aprovada e entraria em vigor em 3 de maio deste ano, mas o Governo Federal adiou a regulamentação dessa funcionalidade para maio de 2024.
 

Com a portabilidade, o trabalhador terá a liberdade para escolher, entre todas as 436 prestadoras que hoje atuam no mercado brasileiro de benefícios, a empresa que oferecer a melhor experiência, mais tecnologia, a cesta de benefícios e a rede credenciada que lhe é mais conveniente. Mais empresas teriam o incentivo para aderir ao programa, aumentando a rede credenciada e dando poder de escolha ao beneficiário. O relatório LCA mostra que 36% dos entrevistados gostariam de mudar a atual empresa.
 

Os principais motivos de insatisfação do trabalhador é que a bandeira atual não é aceita em todos os estabelecimentos (36%) e a limitação da aceitação do vale-benefício pelos estabelecimentos (40%). A falta de inovação também é apontada como motivo para querer mudar de empresa (39%) e, para 18%, a atual bandeira não oferece serviços de qualidade.

O estudo ainda apontou que os usuários de empresas mais novas do setor mostram-se mais satisfeitos, em comparação com os usuários que possuem cartões de empresas tradicionais.
 

Impacto da Lei 14.442/22

Outro ponto analisado pelo material é o impacto gerado pela regulamentação das mudanças aprovadas na lei de modernização do PAT. Além de portabilidade, foi aprovada a interoperabilidade das maquininhas para o uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Essa alteração tornará possível a utilização do cartão-benefício em qualquer maquininha em qualquer estabelecimento que esteja de acordo com as regras do programa.
 

A interoperabilidade pode representar um potencial de economia de R$5,21 bilhões para o setor de bares e restaurantes. Esse montante, equivalente ao PIB da cidade de Olinda (PE), corresponde ao valor que os restaurantes deixariam de pagar em taxas ao aceitar pagamentos usando vale-refeição e vale-alimentação, que hoje variam de 7% a 13%.
 

Com os sistemas compartilhados, essas taxas devem cair até 5 pontos percentuais, chegando a menos de 2%, mesma porcentagem praticada pelas operadoras de cartão de crédito e débito. “Com a queda nas taxas, os restaurantes poderão repassar essa redução de custos para os preços, fazendo com que a comida chegue mais barata na mesa do trabalhador”, avalia Guilherme Paiva, head de Políticas Públicas do iFood.
 

Outro impacto da Lei é a facilitação da entrada de novas prestadoras de cartões-benefício no mercado, hoje dominado por apenas 3 empresas, que juntas detém 90% de participação. Até 2021, a taxa média de crescimento do número de prestadoras no PAT era de cerca de 5%. De 2021 para 2022, o crescimento saltou para 26%. “Isso significa mais inovação no mercado de benefícios, garantindo maior flexibilidade e dinamicidade para o usuário”, comentou Paiva. “Empresas tradicionais buscam replicar as inovações trazidas pelas novas ingressantes no mercado, adaptando seus serviços a um novo modelo de negócios, o que beneficia toda a cadeia do PAT.”
 

Paiva também aponta que a expansão do programa, com as mudanças na Lei, incentiva mais empresas a aderirem ao PAT, oferecendo aos seus colaboradores vale-refeição e vale-alimentação. “O estudo LCA estima que 1,7 milhão de trabalhadores poderiam ser beneficiados com vale-alimentação e vale-refeição com regulamentação da portabilidade e interoperabilidade, pois essas mudanças deixam o benefício ainda mais atraente para os funcionários e as empresas acabam sendo incentivadas a aderirem ao PAT. O crescimento do PAT também gera benefícios para o setor de alimentação e mercados, especialmente nos estados com menor adesão ao programa, com aumento significativo de potenciais clientes”, finaliza Paiva.
 

Programa de Alimentação do Trabalhador

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 para garantir o direito de acesso à alimentação no exercício da atividade profissional, especialmente, o trabalhador de baixa renda. Estima-se que o valor anual transacionado no programa seja cerca de R$150 bilhões. Atualmente, o programa beneficia cerca de 23,4 milhões de trabalhadores, 48% da massa de trabalhadores formais cadastrados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), de acordo com dados de 2021.