O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) apoia e parabeniza a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pela edição da Instrução 586. Segundo a CVM, a principal novidade trazida pela Instrução 586 consiste na incorporação, à Instrução 480, do dever das companhias de divulgar informações sobre a aplicação das práticas de governança previstas no Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas. A regra se aplica aos emissores registrados na categoria A, cujas ações ou certificados de depósito de ações sejam admitidos à negociação em bolsas de valores.
Para o IBGC, o texto da nova instrução demonstra sensibilidade e equilíbrio da direção e equipe da CVM em responder as principais inquietações dos usuários do mercado brasileiro de capitais – manifestadas durante o período de audiência pública –, assim como o compromisso do regulador com a proteção e a evolução constante de um segmento estratégico para o desenvolvimento econômico e social do país.
“O acolhimento do Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas pela CVM deve ser celebrado como oportunidade para o país sinalizar e promover um avanço significativo em direção às melhores práticas”, afirma Emilio Carazzai, presidente do Conselho de Administração do IBGC.
Carazzai explica, ainda, que ao inserir em suas normas o dever dos emissores de divulgar informações sobre as recomendações de governança previstas no Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas (Código), a CVM premia um projeto concebido pelo próprio mercado, representado pelas entidades reunidas no Grupo de Trabalho Interagentes (GT Interagentes) – coalização de entidades ligadas ao mercado de capitais que o IBGC tem a honra de liderar[1].
De acordo com o presidente da CVM, Leonardo Pereira, o modelo “pratique ou explique”, seguido pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, reconhece que não há referência única de governança, o que gera uma reflexão e autoavaliação das companhias sobre suas próprias práticas.
“A assimilação do Código à Instrução 480 prevê o dever das companhias de esclarecer e explicar aos investidores o seu grau de aderência às práticas, de forma completa, verdadeira, consistente e sem induzi-los ao erro. Caberá aos próprios investidores avaliar se a estrutura de governança é ou não adequada, com base nessas informações”, explica Pereira.
Para o IBGC, a atração de investimentos para o Brasil depende, além da melhora dos fundamentos econômicos, da reputação e da confiança depositada nos agentes do mercado de capitais, aspectos altamente influenciados pela qualidade das práticas de governança e dos instrumentos de proteção a acionistas.