Empresas que participam de licitações devem priorizar programas de Compliance

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Por Rogeria Gieremek*

Para as empresas prestadoras de serviços e/ou fornecedoras de produtos, participar/ganhar uma licitação pública não é só vantajoso do ponto de vista financeiro – via de regra, os órgãos municipais, estaduais e federais cumprirão à risca os termos do contrato, o que gera conforto. Mas o processo também funciona como uma chancela de idoneidade perante o mercado. Uma empresa que tem todas as condições requeridas para participar de uma licitação conquista um status que tende a atrair novos negócios.

Entrar em um processo licitatório não é simples e pressupõe uma série de pré-requisitos, que englobam a análise do edital e eventual pedido formal de esclarecimento na ocorrência de dúvidas, entre outros itens. A Lei de Licitações n° 8.666/93, que rege os contratos públicos, é rígida e específica. O artigo 1°, parágrafo único, informa que estão subordinados a ela os órgãos da administração pública direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Pode ocorrer, porém, de a empresa interessada ser dispensada de passar pelo processo licitatório quando houver uma dispensa formal de licitação (Artigo 24 da Lei) ou ainda quando existe impossibilidade de competição (Artigo 25), como nos casos de fornecedor exclusivo ou notória especialização da empresa, o que torna a licitação uma operação complexa, custosa e, no caso, desnecessária. Aqui, além da análise da especialização do prestador de serviço ou da companhia, serão alvos de apreciação o desempenho no mercado, a experiência, a organização, o nível de aparelhamento para o desempenho da função e a equipe técnica, entre outros fatores. Como exemplo, quando se pretende contratar os serviços de um advogado parecerista, especialista em determinado assunto, dificilmente a escolha se dará por menor preço ou melhor técnica, ou ainda, técnica e preço. A decisão recairá sobre aquele que apresentar as melhores condições para a prestação dos serviços, tornando impossível a competição.

Vale lembrar que, em qualquer caso, havendo comprovação de superfaturamento ou qualquer outra violação à lei, responderão solidariamente pelos danos causados aos cofres públicos o fornecedor ou prestador de serviços e o agente público responsável.

É nesse ponto que a participação em licitações públicas evidencia a importância dos programas de Compliance. Uma companhia que mantenha um programa de Compliance passará a seus clientes – públicos e privados – uma espécie de atestado de idoneidade, provando o seu empenho em manter a casa em ordem, evitando a ocorrência de atos de corrupção praticados por seus empregados, inclusive durante participação em processos licitatórios.

O programa de Compliance visa manter rígidos controles e procedimentos internos, baseados nas políticas de cada empresa, objetivando a ética nos negócios. As ações ainda contemplam a conscientização constante dos colaboradores sobre as regras da companhia, buscando evitar ao máximo as ações corruptivas por parte dos empregados e mitigando riscos de ferir a Lei Brasileira Anticorrupção, que estabelece a responsabilidade administrativa e civil por atos de corrupção praticados por sociedades, fundações, associações de entidades ou pessoas e sociedades estrangeiras sediadas ou com filial ou representação no território brasileiro contra órgãos da administração pública.

Essa Lei deixa claro que a empresa cujo empregado praticou atos de corrupção será punida, independentemente de ter ou não conhecimento das manobras ilícitas de seu colaborador. E as sanções não são brandas: multas, perda de bens, direitos ou outros valores obtidos como resultado da infração, suspensão ou interdição parcial das atividades, dissolução compulsória e declaração de inidoneidade por período de 1 a 5 anos, entre outras.

Quando tratamos de atos de corrupção em licitações, o cenário fica ainda mais árido porque a Lei de Licitações pressupõe a aplicação de sanções administrativas aos agentes da administração pública flagrados praticando atos ilícitos. Dessa forma, os dois lados (empresas e órgãos licitantes) estarão atentos e munidos com suas próprias regras para mitigar riscos e punir severamente a corrupção, valorizando aqueles que agirem de maneira idônea, investindo em ferramentas que deixem os processos viciados da porta para fora.

* Rogeria Gieremek é gerente executiva de Compliance para a América Latina da Serasa Experian e presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP.