As empresas que não optaram pelo Simples Nacional têm até o dia 31 de julho para entregar a Escrituração Contábil Financeira (ECF), que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Para que seja transmitida, o contador que efetuará a entrega deve assinar a ECF eletronicamente, utilizando para isso um certificado digital modelo e-CNPJ.
“O uso dessa tecnologia torna a remessa de entregas fiscais como a ECF mais ágil e segura. Além disso, o certificado digital confere validade jurídica a todos os arquivos enviados eletronicamente à Receita Federal”, explica o diretor comercial da Certisign, Leonardo Gonçalves.
O executivo alerta, também, para que os contribuintes e contadores fiquem atentos à validade de seu dispositivo. Certificados que expiraram não podem ser utilizados.
Quem deve declarar
A ECF deve ser enviada por todas as empresas tributadas no regime de lucro real, lucro presumido, isentas ou imunes. Não estão obrigados a declarar microempreendedores individuais, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas.
Segundo a Receita, são consideradas empresas inativas todas aquelas que não realizaram nenhuma atividade operacional, patrimonial, não operacional ou financeira, incluindo aplicações no mercado financeiro e de capitais no ano-base de 2018.