Empresas com débitos serão excluídas do Simples Nacional

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A Receita Federal do Brasil informou recentemente que, a partir deste mês de setembro, irá notificar as empresas do Simples Nacional que possuem débitos tributários ou previdenciários e, caso esses não sejam pagos, haverá na sequência o procedimento de exclusão por oficio de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação.

“É imprescindível que os responsáveis por empresas enquadradas no Simples busquem avaliar se possuem algum valor em aberto e, caso haja, realizem o imediato pagamento ou parcelamento, caso contrário perderá todos os benefícios. Vejo muitos casos de empresas que fizeram pagamentos de forma errada ou mesmo esqueceram de pagar, assim, nem imaginam que possuem um problema, assim essa preocupação deve ser de todos”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O procedimento de exclusão de oficio de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional terá início no dia 26 de setembro de 2016, em todo o Brasil, sendo notificadas as empresas por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com Secretaria da Receita Federal (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A comunicação será feita por Ato Declaratório Executivo (ADE) que será disponibilizado no Domicilio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEI, são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão da Pessoa Jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE.

Para ter acesso a essas informações se deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código não é válido para consulta ao atendimento virtual (e-CAC).

Para que se possa resolver as pendências, os especialistas da Confirp recomendam que se faça essa consulta até 45 dias após a disponibilização da comunicação eletrônica, o ideal é o quanto antes. A partir da data da ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica tem até 30 dias para regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados.

Ocorrendo a regularização dos débitos totais em até 30 dias após a comunicação e ciência, o processo de exclusão será automaticamente cancelado. Contudo, se não ocorrer essa regularização dentro desse prazo, o contribuinte fica automaticamente excluído a partir de 2017 do regime simplificado.