Empresário cria plataforma para apurar situação de desvios de recursos e corrupção nas empresas e setor público

Compartilhar

Com o objetivo de ajudar as companhias brasileiras a fomentar uma cultura baseada em princípios e valores éticos e íntegros, envolvendo seus mais diversos públicos, nasceu o PCI – Portal Confidencial Independente, idealizado pelo CEO da SP Auditores, João Vieira Uchôa Filho. A plataforma, que pode ser acessada de qualquer lugar e a qualquer hora, atende tanto o público interno quanto o externo, aderente aos requisitos da Lei Anticorrupção, em vigor desde agosto de 2013.

É regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18/03/2015, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, que estende a responsabilidade aos seus dirigentes, administradores ou qualquer pessoa que seja autora, coautora ou participante do ato ilícito.

Pesquisa realizada pela Deloitte em parceria com a ICC Brasil, revelou que, em 2018, apenas 46% das empresas adotavam medidas de compliance. A expectativa é que esse percentual chegue a 65% até 2020. Os principais fatores que motivam a implementação de tais medidas são a preocupação com o risco de imagem e a sustentabilidade do negócio.

Programa de Integridade nas empresas – Marco para o País

O Decreto nº 8.420 representa um importante avanço ao determinar a implantação de um Programa de Integridade pelas empresas envolvidas com administração pública nacional ou estrangeira, que garanta, entre outros parâmetros:

– O comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa.

– Padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados, administradores, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados, entre outros.

– Independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e fiscalização de seu cumprimento.

– Canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé.

– Medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade.

“A nova lei, finalmente, fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do País ao tratar diretamente da conduta dos corruptores”, diz Uchôa.

A Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável grande parte dos procedimentos como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização e celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal. O Programa de Integridade nas Empresas deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica.

Portal Confidencial Independente

Após dois anos de muita pesquisa e aperfeiçoamento técnico, a plataforma PCI começou a ser comercializada em 2015, e continua a ser aprimorada. Atende desde pequenas e médias empresas até conglomerados, de todos os setores, contando, atualmente, com clientes nas áreas industriais, serviços, agronegócios e transporte.

Além da entrega de uma metodologia/modelo exclusivo no mercado, o objetivo é garantir a eficácia e credibilidade no processo de gestão de dados do início ao fim, garantindo a confidencialidade dos usuários.

“O PCI é mais que um canal de denúncias ou um 0800. É uma ferramenta diferente do que as empresas estão acostumadas a ver e ter no mercado. O PCI gerencia o recebimento de denúncias, sugestões e reclamações feitas por colaboradores e de apenas denúncias feitas por agentes externos (acionistas, clientes, fornecedores, concorrentes, servidores públicos, familiares etc) e faz a averiguação e o parecer do caso. Com o desfecho e dados estruturados, a empresa tem mais poder de decisão.”, diz o executivo.

Uchôa explica também que, por propiciar total anonimato e isenção aos seus usuários, a plataforma ajuda a inibir/mitigar situações de desvios de recursos (fraudes), corrupção, assédio moral e sexual, entre outros comportamentos, porque qualquer pessoa pode fazer uma denúncia, pois assegura que os fatos serão apurados e solucionados, com isenção e discrição, preservando o anonimato do denunciante e a confidencialidade dos fatos relatados.

“Os responsáveis sofrerão as sanções pertinentes independente de cargo, posição, grau de parentesco e relacionamento, mediante total independência na condução e apuração dessas situações. Isso possibilitará uma aplicabilidade efetiva da valorização dos conceitos de ética e transparência, ainda que para atender a legislação. Caso essas mudanças não ocorram, as empresas que já conduzem a ética como um valor efetivo, e não figurativo, colherão antecipadamente os frutos em relação aos seus concorrentes, funcionários, acionistas, consumidores locais e do exterior”, explica o especialista em auditoria interna.

Uchôa sinaliza, ainda, que a Lava Jato ajudou a implantar uma nova consciência, assim como contribuiu para a quebra de paradigmas na cultura das empresas. No entanto, muitas empresas ainda a encaram como um mero cumprimento da legislação e adotam simplesmente uma estrutura simples para cumpri-la. “Elas contratam uma empresa independente para ser o meio de recepção das mensagens, mas o processo de análise e condução de uma denunciada é realizado por empregados da própria empresa, o que por si já expõe o processo ao risco de conflito de interesses, uma vez que o denunciado pode ser alguém próximo ou até mesmo um parente”, justifica.

Para saber mais sobre a plataforma, acesse: http://www.solucaoeperformance.com.br/conheca/portal