E-commerce paulista apresenta desempenho equivalente a seis anos nos primeiros seis meses de 2020

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Um levantamento exclusivo, realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), mostra que o e-commerce paulista demorou seis anos (de 2013 a 2019) para ver a sua participação sobre o total do comércio varejista saltar de 2,1% para 2,9% (alta de 0,8 ponto porcentual). No entanto, em 2020, o setor precisou apenas de seis meses para ter o mesmo desempenho, crescendo de 2,9% para 3,7% entre janeiro e junho.

No Estado de São Paulo, as vendas médias no varejo tradicional por habitante sofreram queda de 9%, enquanto o comércio eletrônico cresceu 17%, do fechamento de 2019 ao fim de junho de 2020.

Já no comparativo de 2013 com o primeiro semestre de 2020, as vendas médias no varejo tradicional por habitante também foram de 9%, ao passo que, no comércio eletrônico, houve elevação de 61%. No mesmo período, houve ainda aumento de 104,6% no número de pedidos de compras online mensais nas plataformas – o pedido mensal é diferente de compra por habitante, pois leva em conta o número de pedidos feitos: nem todas as pessoas fazem pedidos, e quem tem está habituado, pode fazê-lo mais de uma vez por mês.

Nota-se que a variação ocorrida na média do primeiro semestre deste ano com relação à média do ano passado foi de quase 40%, pouco inferior à variação ocorrida no período que compreende de 2013 a 2019 (crescimento de pouco menos de 47%).

Alguns setores do varejo no quais as compras normalmente são menos afeitas às relações de consumo a distância – como é o caso de vestuário -, também viram os horizontes expandirem nessas plataformas de venda.
De acordo com dados da PCCE, da FecomercioSP, no segundo trimestre de 2020 (auge da pandemia), as vendas de bens semiduráveis registraram crescimento de 56,8% no comparativo com o mesmo trimestre do ano passado. Quando comparado ao primeiro trimestre, o crescimento foi de 27,4%.

Capital paulista
A cidade de São Paulo registrou aumento de 100,7% na média de pedidos mensais nos últimos seis anos, enquanto o tíquete médio do varejo tradicional na capital paulista caiu 15% entre 2013 e o fim do primeiro semestre de 2020. No mesmo período, houve alta de 68% no tíquete médio por habitante no e-commerce. A capital registrou aumento de 100,7% na média de pedidos mensais entre 2013 e 2020, enquanto no primeiro semestre de 2020, a alta em relação à média de 2019 foi de 42,4%, maior do que havia ocorrido em todo o período anterior da série: demorou seis anos para a alta ser de 40,9% (entre 2013 e 2019).

Os efeitos da pandemia e a reação dos empresários foram mais sentidos na capital do que na média do Estado de São Paulo, tanto na queda vista nesta primeira metade do ano quanto na velocidade de acesso ao comércio eletrônico, que já era mais presente na capital paulista em comparação ao Estado.

Se em 2019 o consumidor da capital comprava, em média, R﹩ 57 por mês por meio da internet ou de aplicativos, este valor deve terminar o ano em um patamar acima, ampliando a importância da ferramenta para o varejo tradicional.

A FecomercioSP estima que a pandemia vai acelerar este processo, que já estava bastante claro ao longo dos últimos anos, com o aumento da participação do comércio eletrônico – inclusive na própria capital – sobre o total do varejo, uma característica que converge com outras cidades como Nova York, onde a representação dessa modalidade é de cerca de 10% do total do varejo.

Propostas para desburocratizar o setor


Sendo o crescimento do e-commerce um fato, faz-se ainda mais urgente a desburocratização do setor. Assim, a FecomercioSP, por meio do seu Conselho de Comércio Eletrônico, defende uma série de medidas para destravar o ambiente de negócios e modernizar a legislação tributária, que devem facilitar as operações e proporcionar uma experiência de compra melhor aos consumidores – e isso tem se mostrado ainda mais importante em tempos de pandemia.

Entre os diversos pleitos apresentados pela FecomercioSP ao Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) que envolvem essa cadeia de logística, recentemente foi atendido o da substituição do Danfe Impresso pelo Danfe Etiqueta, contendo um código de barras para acesso às informações fiscais, com o mínimo de dados disponíveis (remetente, destinatário e valor total do produto), em que se exclui a discriminação de cada produto.

Esta medida, de substituição da nota completa pela etiqueta, já está em vigor, a partir da Nota Técnica 4/2020 (Danfe Simplificado – Etiqueta), publicada no fim do mês de agosto de 2020. A FecomercioSP continua com o seu pleito para a retirada do valor total da nota fiscal aparente no Danfe Etiqueta, para proteger os dados dos consumidores, bem como os próprios transportadores.

Assim, solicita ainda que o valor total do produto não esteja exposto na etiqueta, já que isso é altamente visado e está atrelado ao grande risco de roubo de cargas, principalmente pela diversidade de produtos transportados. A Federação sugere que, por meio do código de barras ou código QR, caso um fiscal pare o transportador para averiguar a carga, seja possível ter acesso às informações completas da mercadoria e checar a regularidade fiscal.

Ainda em avaliação no Confaz, pleitos sobre a digitalização de documentos fiscais, para obter segurança da informação e promover a logística sem papel, e a regulamentação para implementar lockers e pick-up points, para melhorias no processo de vendas, a fim de gerar uma experiência positiva ao consumidor.