Disputa por tributos da publicidade on-line aguarda manifestação do STJ

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O lance final da disputa entre estados e municípios para ter o direito de tributar os anúncios veiculados na Internet pode acontecer a qualquer momento. O Superior Tribunal de Justiça julga em breve embargos de declaração sobre a decisão de setembro do ano passado na qual os ministros da 1ª Turma, por unanimidade, consideraram material publicitário em sites são valor adicionado e não serviço de comunicação.

– Essa decisão mexe profundamente na arrecadação dos Estados e favorece totalmente os municípios, diz o tributarista Thiago Garbelotti, titular do Braga & Garbelotti Consultores Jurídicos & Advogados. A atividade dever ser tributada pelo ISS, e não pelo ICMS. Para se adquirir noção do que isso representa em termos de adequação devemos prestar atenção nos dados do setor. Em 2021, a publicidade online no país foi de R$ 6,6 bilhões, segundo dados publicados em estudo da estudo Cenp-Meios, produzido pelo Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), entidade que reúne os principais anunciantes, veículos de comunicação e agências de propaganda do país.

Conforme disposto no site do TJDF, Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

– As dúvidas levantadas na questão são (completar a informação)

Entenda a decisão do STJ

Para entender a decisão do STJ é preciso compreender, de forma didática, o que são serviços de comunicação, serviços de comunicação na Internet e serviço de valor adicionado na Internet.

A prestação de serviços de comunicação/telecomunicação é a atividade que fornece toda a infraestrutura que permite o funcionamento de centenas de milhares de empresas por formas diversas: como satélite, radiodifusão, Internet etc.

Operam nesta mega infraestrutura – mediante pagamento de taxas – as denominadas empresas de serviços de valor adicionado, como emissoras de televisão, de rádio e as grandes e pequenas plataformas de internet.

O conteúdo que ofertam para milhões de assinantes é o valor adicionado.

Os recursos para que funcionem são obtidos de diversas maneiras, sendo o principal a veiculação de anúncios de centenas de milhares de empresas. Estes anúncios também são considerados serviços de valor adicionado.

A distinção é importante porque as empresas de infraestrutura de comunicação operam em regime específico, recolhendo impostos para os Estados onde estão suas sedes físicas (ICMS). As empresas de valor adicionado continuam recolhendo o ISS para as prefeituras das cidades onde estão localizadas.

A confusão surgiu por causa do advento da Internet e a extinção dos “limites físicos” das operações.