Decisão do STF valida contratação de Organizações Sociais na prestação de serviços públicos

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Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, neste ano, confirma definitivamente a validade da prestação de serviços públicos não exclusivos por Organizações Sociais em parceria com o Poder Público.

Em sessão plenária, por votação majoritária, a Suprema Corte julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923, dando interpretação conforme a Constituição às normas que dispensam licitação em celebração de contratos de gestão firmados entre o Poder Público e as Organizações Sociais para a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde. Na ação iniciada em 1998, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionavam a Lei 9.637/1998, e o inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações).

Essa decisão confirma que a Prefeitura de Curitiba acertou no modelo que adotou, há quase 17 anos, para o desenvolvimento e execução de projetos nas áreas da Tecnologia da Informação e Comunicação. No fim da década de 90, Curitiba inovou ao promover a qualificação do Instituto Curitiba de Informática – ICI como Organização Social, que permitiu estar sediado aqui o melhor modelo de implementação de sistemas e serviços de informática pública no Brasil, que levou Curitiba a ser a cidade mais digital do Brasil e a estar entre as cidades mais inteligentes do planeta.

Para o ICI, a decisão do STF é histórica e fortalece sua atuação em todo o território nacional como centro de referência em pesquisa, integração, desenvolvimento e implementação de soluções completas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação para a gestão governamental.

A respeito do “desenvolvimento científico, pesquisa e capacitação tecnológica nacional” por meio das Organizações Sociais, o diretor-presidente do ICI, Luís Mário Luchetta, afirma que “não restam dúvidas de que a Tecnologia da Informação representa um elemento transformador das relações entre governo e sociedade. As organizações sociais estão disseminadas em vários setores da sociedade, realizando relevantes e imprescindíveis serviços públicos, frise-se, serviços públicos, e não uma atividade econômica qualquer. Por outro lado, apesar de prestarem efetivos serviços públicos, as organizações não titularizam qualquer espécie de prerrogativa de direito público. Não gozam de prerrogativas processuais ou prerrogativas de autoridade, respondendo apenas pela execução e regular aplicação dos recursos e bens públicos vinculados ao contrato de gestão que firmam com o Poder Público.”

Fonte: Instituto Curitiba de Informática