Imagine que você precisa entregar um produto no Rio Grande do Sul. Para tal, contrata um carreto para realizar a entrega. No trajeto, o caminhoneiro é autuado pela fiscalização por alguma irregularidade e, para se livrar, paga alguma quantia ao policial para se esquivar das punições. Mesmo que o profissional seja de uma empresa terceirizada, o contratante – por lei – deve arcar com as consequências de todas atitudes ilegais.
Como então se proteger contra corrupção de empresas terceirizadas?
Desde a edição da Lei Anticorrupção, também conhecida como Lei da Empresa Limpa (Lei nº 12.846/2013) e do seu decreto regulamentar (Decreto 8.420/2015), o legislador passou a exigir uma fiscalização do contratante sobre a atuação fim desse terceiro contratado, como contratados PJ, subcontratados e fornecedores.
Essa realidade pode ser verificada, por exemplo, com a adoção da responsabilidade objetiva do contratante pelos atos de qualquer terceiro que, em seu nome, realize um ato de corrupção.
“Se você contrata um despachante para liberar alguma carga sua, e ele, buscando acelerar o processo o faz por um ato de corrupção, ainda que você não saiba, ela continua sendo em seu benefício e você responderá como se tivesse corrompido”, aponta Fábio Moreno, CEO da IComply, ferramenta que tem como missão facilitar o processo de gestão e manutenção da área de compliance nas empresas.
Em termos de conformidade e integridade é impossível garantir um risco zero, tendo em vista que o profissional de Compliance lida com o modelamento do comportamento humano. Sendo assim, é possível influenciar, mas não garantir que determinado comportamento será executado ou seguido.
Partindo dessa realidade, Fábio Moreno destaca duas frentes de trabalho que podem ser realizadas:
1ª – É possível influir sobre o comportamento do seu terceiro. Não é fácil, mas é possível. Da mesma forma que tentamos reconstruir uma cultura empresarial, podemos influir na cultura daqueles que atuam em nome da sua empresa. Não há muito segredo, basicamente deve-se realizar o mesmo que é feito com seus funcionários: treinar e dar, constantemente, uma série de modelos de comportamentos que você deseja ver repetido.
2º – Escolha um terceiro que já possua uma cultura empresarial de ética e moral e que tenha um programa de compliance efetivo. Nessa situação, ainda será necessário realizar treinamentos de sintonia, mas não deve ser necessário construir uma cultura.
Essas duas frentes de trabalho são o objetivo, o fim a ser atingido. O modo pelo qual você vai alcança-lo é o meio. Hoje, é possível afirmar que o mercado brasileiro já conta com uma série de profissionais, empresas e tecnologia que podem tornar essas frentes de trabalho uma realidade.