Como a pandemia poderá interferir na folha de pagamento

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Todos os meses empresas e empresários precisam estar atentos à elaboração do cálculo da folha de pagamento. Porém neste período de pandemia pela COVID-19, principalmente os profissionais de RH, têm uma árdua tarefa para lidar com todas as mudanças da folha de pagamento. A redução de salário, suspensão de contratos, prorrogação da CPP, do FGTS e da redução do sistema S são os fatores consequentes do isolamento que altera o balanço empresarial.

Na tentativa de reduzir os impactos da crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus, as empresas têm adotado as medidas provisórias para preservar os empregos dos funcionários, bem como todos os direitos que cabem a eles, como por exemplo, o plano de saúde.

Para o vice-presidente da Asserttem e presidente do Grupo Employer, Marcos de Abreu, a recomendação é que as empresas façam o planejamento utilizando as medidas provisórias para sobreviver nos tempos de crise ” O ideal é que calculem a porcentagem de reajuste, façam os devidos acordos e que organizarem mensalmente os fluxos financeiros e de recursos humanos para que o impacto da pandemia não seja tão surpreendente”, explica.

O governo brasileiro aprovou a MP (Medida Provisória) 936 que permite legalmente que as empresas realizem acordos individuais diretamente com seus empregados, sem a anuência ou interferência direta do sindicato, no intuito de reduzir a jornada de trabalho e, consequentemente o salário, ou realizar a suspensão do contrato de trabalho por período determinado.

“As medidas são fundamentais para amenizar o impacto da redução de demandas, do cancelamento de encomendas e da queda de faturamento que as indústrias vêm passando. A Employer adaptou-se a nova medida o que consequentemente auxilia os empresários com o cálculo da folha de pagamento “, ressalta Abreu.