Só setor de Serviços teve prejuízo de R$ 930 milhões entre sexta-feira e terça (7); FecomercioSP expressa preocupação com próximas chuvas
Nos cinco dias em que ficaram parcialmente sem energia elétrica, os setores de Comércio e Serviços da cidade de São Paulo perderam, pelo menos, R$ 1,3 bilhão em faturamento bruto, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
O montante considera os impactos causados na proporção de negócios de ambos os setores que tiveram cortes de fornecimento e que precisaram fechar as portas desde sexta-feira (3), dia do vendaval e das chuvas que afetaram a capital paulista, até terça-feira (7). Considerando que regiões da metrópole e do entorno ainda permanecem às escuras, os prejuízos serão ainda maiores no orçamento do mês.
Pelos cálculos, os Serviços foram os mais prejudicados: as empresas do setor afetadas pela interrupção de eletricidade – precisando fechar as portas – já deixaram de receber R$ 930 milhões nesses cinco dias de funcionamento parcial. O Comércio, por sua vez, perdeu R$ 465 milhões em vendas no mesmo período – considerando apenas as lojas que ficaram sem luz e deixaram de operar por causa disso. A análise da Federação levou em conta o aumento natural de faturamento aos fins de semana, quando consumidores costumam ir às compras.
Apenas no sábado, dia seguinte à tempestade, os Serviços perderam R$ 370 milhões em receitas, enquanto o Comércio ficou com um prejuízo de R$ 185 milhões [tabela 1].
INICIATIVAS
Desde a sexta-feira (3), a FecomercioSP tem orientado o empresariado afetado pelo apagão em São Paulo sobre como gerir os estoques, coordenar o fluxo de trabalho, replanejar o orçamento do mês e principalmente lidar com os prejuízos já contabilizados.
Além disso, a Federação mantém contato desde então com o Poder Público pelo reestabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica à população – tanto quem ainda está sem luz como os negócios que foram mais afetados.
A Entidade enviará nesta quarta-feira (8) ofícios à Prefeitura de São Paulo, ao governo do Estado, à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) e à Enel, empresa fornecedora de eletricidade na capital paulista, reforçando a urgência de retomar o serviço imediatamente.
Mais do que isso, os documentos vão expressar a preocupação da FecomercioSP com as típicas chuvas de verão, a partir de dezembro, que, pela intensidade das precipitações e dos ventos, podem causar mais prejuízos aos setores do Comércio e dos Serviços – já afetados pela crise da segurança pública, principalmente no centro da cidade, e com o fraco desempenho econômico do ano.
REPARAÇÃO AOS PREJUÍZOS
Negócios afetados devem procurar, primeiro, vias administrativas em busca de compensações financeiras pelos prejuízos nos dias sem luz. Apenas caso elas não sejam suficientes, a FecomercioSP orienta a prosseguir por vias judiciais.
Empresas que tiveram avarias em equipamentos elétricos, por exemplo, podem pedir ressarcimento para cobrir custos de conserto às próprias concessionárias, segundo resolução de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regula o setor. O procedimento pode ser feito diretamente pelos canais de atendimento ou pelos portais na Internet.
Isso vale também para empreendimentos que tiveram prejuízos em matérias-primas, como supermercados e padaria que perderam itens de alimentação, ou a rede hoteleira, que ficou sem condições de prestar seu serviço nesses dias, por exemplo.
Por determinação legal, as empresas de fornecimento de energia elétrica têm prazos específicos para religação do fornecimento em situações de interrupção, como o momento atual. Caso eles não sejam cumpridos, é possível buscar indenizações por meio de processos judiciais.
A FecomercioSP tem atuado junto à ANEEL e ao Procon-SP em busca de desburocratizar os procedimentos obrigatórios para quem pretende seguir com essas solicitações. A orientação é que os empresários(as) também procurem o Procon-SP em busca de informações sobre esse direito.
Por fim, caso se avance por vias jurídicas, é importante lembrar a necessidade de comprovação das tentativas de resolução pelos meios administrativos – e do insucesso delas.