Cidadãos podem enviar sugestões até 23 de julho para a alteração da Norma Regulamentadora 24, que trata sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a regra se aplica a todo e qualquer local de trabalho e uma das principais inovações do texto trata sobre uniforme e vestimenta. A norma atualmente em vigor é de 1993.
Estão em debate também temas como instalações sanitárias, higiene e conforto por ocasião das refeições, cozinhas, alojamentos e água potável. As regras são obrigatórias em todos os locais de trabalho e estabelecem obrigações quanto à adoção de medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo doenças e acidentes de trabalho.
Tripartite – A construção dos regulamentos de segurança e saúde no trabalho é realizada por meio dos procedimentos preconizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomenda o uso de Sistema Tripartite Paritário (governo, trabalhadores e empregadores) para discussão e elaboração de normas na área de Segurança e Saúde do Trabalho. Essa forma de normatizar atende melhor as expectativas dos dois polos da relação de emprego, além de acompanhar de forma mais dinâmica a evolução das relações e processos de trabalho.
A regulamentação em segurança e saúde no trabalho é prerrogativa da União, prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, o MTE coordena a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
A CTPP é composta por representantes do governo (MTE, Fundacentro, Ministério da Saúde e Previdência Social) e dos empregadores, indicados pelas confederações nacionais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; do Transporte; das Instituições Financeiras; da Indústria; da Agricultura e Pecuária do Brasil e da Saúde. A comissão é integrada também pelos trabalhadores, que são representados pelas centrais sindicais – Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores, Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil.
Considerando a dinâmica do mundo do trabalho onde surgem novos processos e atividades, bem como as demandas encaminhadas pela sociedade, a CTPP define os temas que serão objetos de elaboração, ou revisão, de normas regulamentadoras.
Como opiniar
Os interessados em contribuir com a redação final podem encaminhar sugestões para Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego (Coordenação-Geral de Normatização e Programas – CGNOR Esplanada dos Ministérios – Bloco “F” – Anexo “B” – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília – DF), ou ainda para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br até 23 de julho.