Carga tributária brasileira bate recorde e atinge 36,27% do PIB em 2012

Compartilhar

Estudo concluído nesta segunda-feira, 4, pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT indica que a carga tributária brasileira em 2012 chegou a 36,27% do PIB. De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, o baixo PIB registrado no ano passado e a alta arrecadação tributária ocasionaram o aumento da carga tributária, superando inclusive o índice de 2011, que foi de 36,02%. “Nem mesmo as desonerações e o fraco desempenho do PIB conseguiram diminuir a carga tributária brasileira” , analisa Amaral. O levantamento do IBPT foi feito a partir dos dados do PIB brasileiro divulgados pelo IBGE na última sexta-feira, dia 1º.

O estudo do IBPT concluiu que a arrecadação tributária chegou a R$ 1,59 trilhão em 2012, contra R$ 1,49 trilhão registrado em 2011. Nominalmente, houve crescimento de 7,03% na arrecadação tributária, enquanto que o PIB variou 6,26%. “O IBPT havia previsto uma pequena queda da carga tributária de 2012, mas a surpreendente arrecadação de novembro e dezembro e o fraco desempenho do PIB resultaram em novo recorde histórico” , comenta o tributarista. Nos últimos dez anos, a carga tributária cresceu 3,63 pontos percentuais, com média de 0,36 ponto percentual ao ano.

O estudo demonstra que a arrecadação para o INSS – Previdência Social foi o item que registrou maior crescimento, de R$ 30,73 bilhões em relação ao ano de 2011. O ICMS vem em segundo lugar, com R$ 28,48 bi, seguido da COFINS, com R$ 16,39bi e o Imposto de Renda, com R$ 14,33 bilhões. Os tributos federais apresentaram crescimento de R$ 65,38 bilhões, os estaduais, de R$ 31,38 bilhões e os municipais, de R$ 8,11 bilhões.

“O aumento da MVA – Margem de Valor Agregado do ICMS substituição tributária proporcionou crescimento na arrecadação deste imposto estadual”, explica Amaral. Já o aumento da arrecadação do PIS e da COFINS, completa o tributarista do IBPT, ocorreu por conta da limitação nos direitos de crédito das empresas referente a essas contribuições federais. “As desonerações tributárias não afetaram a arrecadação federal , o que prova que as simples desonerações pontuais não se refletem em queda da carga tributária. É necessária a diminuição efetiva das alíquotas para todos os setores da economia” , pondera o Gilberto do Amaral.