As empresas que desejam ingressar em 2020 com a ‘casa renovada’, repaginando seu ambiente de trabalho, podem se beneficiar com uma nova facilidade que a Caderode agrega ao mercado de móveis corporativos: a possibilidade de locação de mobiliário, em planos que vão de 12 a 60 meses. A novidade é prática e desburocratizada: a empresa interessada alinha com a Caderode as demandas de mobiliário, seleciona os itens que necessita e aluga-os por um período pré-determinado. Encerrado o contrato, há a opção de renovação. A modalidade contempla todos os produtos do mix da Caderode.
Mais do que uma alternativa direta e viável para equipar os espaços funcionais, a medida pode ser considerada como um importante instrumento de gestão financeira e fiscal, pois permite manter o capital circulante e as linhas de créditos disponíveis para outros investimentos. Dessa forma, é possível encaixar a necessidade de modernizar a estrutura interna ao plano orçamentário. “Estamos diante de um cenário em que a economia brasileira ainda está em recuperação, em diversos setores, o que exige cautela para se projetar novos investimentos com segurança.
Por isso, estamos oferecendo uma alternativa que pode auxiliar no processo de retomada, tanto para os empreendedores que estão entrando no mercado como para aqueles que buscam se reinventar”, ressalta Heitor Pinto Filho, CEO da Caderode.
Para poder aderir a esta facilidade, é preciso que as empresas atendam a alguns requisitos, como ter o CNPJ com pelo menos três anos de atividade. Inicialmente, o foco de atuação será nas regiões Sul e Sudeste, mas casos específicos de outros pontos do país poderão ser analisados individualmente.
Vantagens
Para os empreendimentos que se encaixam na tributação por lucro real, esta é uma opção ainda mais atrativa, pois eles podem considerar a locação como despesas dedutíveis de Imposto de Renda — Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que a empresa apresente rendimento durante o exercício.
Nestas situações, o benefício pode variar de 25% a 35%. Além disso, as empresas que utilizarem os equipamentos para suas atividades produtivas terão também direito ao crédito de PIS/Cofins. É importante destacar, ainda, que a operação não se enquadra como endividamento junto ao Banco Central.
Outra vantagem apresentada pela Caderode é a locação de 100% do valor da negociação, na qual até 30% podem ser considerados como serviços. Com parcelas fixas, sem alterações durante a vigência do acordo, a renovação ocorre automaticamente a cada seis meses — se esse novo prazo firmado for superior a um ano, contudo, há um desconto nas prestações.