Cadastro Base do Cidadão vai na contramão da LGPD

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O Cadastro Base do Cidadão (CBC), que entrou em vigor no dia 10 de outubro, que reúne informações pessoais da população, unificando a identificação do cidadão para prestação de serviços públicos “está na contramão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, avalia o advogado Lucas Paglia, sócio da P&B Compliance, empresa especializada em consultoria, gerenciamento, análise e redução de riscos nos processos administrativos. O decreto foi uma promessa da campanha eleitoral de Jair Bolsonaro, que defendia melhorias disciplinares na gestão dos dados de todos os cidadãos brasileiros.

O decreto 10.046/19 do CBC, define os requisitos de centralizar os dados pessoais de todos os brasileiros e que poderão ser compartilhadas entre as diversas esferas do governo, de acordo com critérios definidos por um comitê de governança, que deverá ser formado apenas por representantes do governo. A 1ª versão do cadastro será formulada com os dados já disponíveis no CPF (Cadastro de Pessoa Física), como o número do documento, nome completo, nome social, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade. Ficam excluídos dados protegidos por sigilo fiscal, sob gestão da Receita Federal.

Segundo Paglia, a medida traz certas adversidades, porque foi criada sem um debate prévio de como seria o cadastro dos cidadãos, além da falta de explicação sobre as finalidades da coleta dos dados. “Da forma como ela foi elaborada, pode ser principalmente uma ameaça ao direito à privacidade das pessoas”.

O especialista avalia que há situações sensíveis em relação ao procedimento do decreto quanto à coleta dos dados biométricos, como da palma da mão, digitais dos dedos, retina ou íris dos olhos: “Como será realizado, de fato, o armazenamento desses dados? Qual a política pública por trás na segurança da informação desses dados recolhidos? Quais serão os termos de uso das informações?”, questiona ao também mencionar que a atividade extrapola os limites de alçadas como da própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que não previa esse decreto.

De acordo com o Governo Federal, o decreto vai garantir os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como outros fundamentos, como da autodeterminação informativa (que dá direito ao acesso, correlação e exclusão de informações pessoais presentes em bancos de dados) e a inviolabilidade da intimidade.

Porém, até o momento, o governo não deixou claro como o decreto vai melhorar o serviço público. A única questão visível e preocupante com o decreto é que o cidadão não terá decisão sobre suas informações, perdendo assim o controle sobre todos os seus dados, que passam a ser de posse do Estado.

Paglia defende que seria interessante ter uma base de dados geral, em que o cidadão não precisasse levar todas as documentações para realizar algum procedimento, como atendimento médico. “Fazer uma solicitação junto a um órgão público e ter no mesmo instante os seus dados, como o comprovante eleitoral, seria ágil e reduziria o tempo de espera” diz.

Mas, segundo o especialista, a formulação do decreto possui muita nebulosidade quanto ao domínio das próprias informações que cada cidadão tem direito, o que bate de frente contra as medidas da LGPD. “Ou seja, é preciso construir um mecanismo de governança, ouvindo a sociedade, para que essa iniciativa seja efetiva, eficiente e, ao mesmo tempo, que mantenha o sigilo de cada indivíduo”, enfatiza.