Black Friday: ocasião para dinamizar negócios e conquistar o cliente

Compartilhar

Por Keila dos Santos e Viviane de Carvalho Lima*

O próximo dia 28 de novembro será marcado por um dos maiores acontecimentos do varejo brasileiro atual: o “Black Friday”. Esse evento, também chamado de “dia negro” ou “sexta-feira negra”, surgiu inicialmente nos Estados Unidos visando possibilitar aos varejistas que esvaziassem seus estoques antigos e os renovassem para as vendas de final de ano. Desde então, essa prática vem se tornando cada vez mais tradicional em diversos países, dentre os quais o Brasil.

O grande diferencial do “Black Friday” é a promessa de desconto muito além do valor normal que pode ser reduzido até à metade do preço convencional. Há varejistas que chegam a anunciar, inclusive, descontos maiores, na casa dos 70 e até 80% do valor normalmente agregado ao produto.
Contudo, além do período ter como marca registrada os grandes descontos, cada vez mais (e infelizmente) tem sido marcado por diversos tipos de fraudes, as quais acabam por comprometer sua credibilidade. Nos últimos anos inúmeros foram os casos em que se constatou que alguns comerciantes estavam apresentando falsas ofertas, promovendo o aumento do valor do produto poucos dias antes para gerar a falsa sensação de desconto ao cliente no “Black Friday”. Fato esse que rendeu ao evento o irônico apelido de “Black Fraude”.

Com o atual cenário consumerista, comete grande engano o varejista que ainda tenta apresentar falsos descontos ao consumidor. Isso porque, com o advento da tecnologia e a democratização da informação, os potenciais compradores estão muito mais sagazes e cuidadosos em relação às práticas abusivas cometidas pelo comércio varejista.
Assim, ao constatarem qualquer indício de fraude imediatamente desenvolvem uma imagem negativa do estabelecimento sob suspeita, a qual é ampla e rapidamente propagada por meio de diversos sites de reclamações e redes sociais na internet que divulgam listas de estabelecimentos que devem ser evitados, o que pode gerar prejuízos à reputação do varejista por um período muito maior do que aquele abrangido pelo “Black Friday”.

É notório, ainda, que após diversas reclamações dos consumidores, o comércio varejista tem passado por fiscalizações intensas do Procon e outros órgãos em defesa do consumidor, de modo a tentar coibir ao máximo as práticas abusivas. Neste período, talvez mais do que em qualquer outro, o varejista poderá ser submetido a diversas sanções administrativas, que incluem pagamento de multa, apreensão do produto e até mesmo suspensão temporária da atividade, sem prejuízo de outras penalidades de natureza cível e criminal, sempre que for constatada qualquer prática lesiva ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis.

Portanto, é imprescindível que o varejista aproveite o próximo dia 28 de novembro e a visibilidade proporcionada pelo “Black Friday” para aquecer o seu negócio utilizando-se de boas práticas comerciais a fim de evitar sanções de natureza administrativa, cível e penal. E também visando fortalecer o vínculo junto ao consumidor, fidelizando-o com base em um relacionamento pautado pela transparência, pela ética e pela credibilidade.

* Keila dos Santos e Viviane de Carvalho Lima são advogadas com atuação voltada ao segmento varejista do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados