O brasileiro está investindo mais em imóveis nos EUA. Segundo dados recentes do Censo de Capitais Brasileiros no Exterior, do Banco Central, em cinco anos (entre 2008 e 2013), o número de investimentos em imóveis no exterior triplicou. E o maior número de aquisições foi em território americano, com 31% do total.
Com o alto índice de pessoas investindo em imóveis na terra do Tio Sam, a procura por soluções sucessórias também cresceu expressivamente. Em 2014, a Drummond – empresa que assessora brasileiros em transações internacionais, constatou um aumento de 45% na procura por planejamentos eficazes que possam reduzir o impacto fiscal e tributário em caso de falecimento do investidor brasileiro.
A legislação americana prevê impostos para transferência de um imóvel de pessoa física em caso de falecimento, o que pode atingir cerca de 40% do valor de mercado da propriedade. “Muitos pensam que é apenas registrar o imóvel no nome do filho para protegê-lo de impostos de transmissão, mas essa nem sempre é a saída mais adequada e segura”, aponta a consultora tributária especialista em trâmites internacionais Melissa Fernandes, da Drummond.
Segundo Melissa, se a ideia é gerar renda com o imóvel adquirido, alugando-o, por exemplo, e também trazer mais segurança quanto à exposição do patrimônio em caso de processos judiciais, uma das sugestões cabíveis é que a aquisição seja feita em nome de uma pessoa jurídica, abrindo-se uma empresa. “Cautela e precaução são palavras de ordem nesse momento. As quotas de uma pessoa jurídica, em muitos casos, são de propriedade de empresas estrangeiras – fora do território americano, e no caso de morte do sócio, a exposição ao imposto de sucessão é reduzido, uma vez que o imóvel é propriedade de uma empresa, e não de uma pessoa física” aponta Melissa, que complementa “É bom salientar que as quotas dessa empresa devem estar em nome de uma pessoa jurídica estrangeira, caso contrário o não residente estará exposto ao imposto de sucessão da mesma forma”.
Porém, se a intenção for utilizar o imóvel como residência (caracteriza-se residente fiscal o indivíduo com mais de 183 dias – consecutivos ou não, em território americano), sem a intenção de gerar renda, é indicado, por exemplo, adquirir o bem como pessoa física. Nesses casos, o imposto de sucessão é determinado a nível federal, e varia de acordo com a residência fiscal do herdeiro. E, também, a nível estadual- apenas quando ativo estiver no estado – e que varia de local para local. Em New York, por exemplo, pode ser de 5% até 16%.
Isso quer dizer que a abertura de uma empresa no exterior para a aquisição do imóvel é sempre o mais indicado?
Não necessariamente, aponta Melissa. “Empresas fora dos EUA possuem um custo maior de manutenção, e obrigações acessórias – como registros anuais junto às agências reguladoras americanas. Da mesma forma, adquirir imóvel como pessoa física também pode ter custos elevados. Ou seja, é necessário analisar todos os aspectos tributários, estudando de forma global o cenário e pontualmente cada caso. Não há uma fórmula pronta eficaz. O que existe é o desenvolvimento de um planejamento que consiga compreender todas as motivações e causas para a compra do imóvel nos Estados Unidos, e para cada uma delas, há efeitos que devem ser estudados ”, conclui a especialista tributária.