Anatel edita medida cautelar para combate a chamadas de robocall

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu nesta sexta-feira (3/6) medida cautelar para coibir as ligações realizadas por robôs, as chamadas robocalls.

A Agência fixou prazo de 15 dias para os usuários que usam recursos de numeração de forma indevida adaptarem suas atividades, de modo a cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.

Após esse prazo, serão bloqueados para originar chamadas os usuários que realizarem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos. O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas para tanto.

Para efeitos da cautelar, o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em até três segundos é uso indevido dos recursos numeração e dos serviços de telecomunicações.

A Anatel espera que essa medida – adotada nos limites das competências da Agência – ajude a reduzir o volume de ligações inoportunas, sem impedir a prestação dos serviços de telemarketing que fazem uso adequado dos recursos de telecomunicações.

Números irregulares

Em outra vertente, a Anatel determinou por meio da cautelar que, no prazo de 30 dias. as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela Agência – numeração de linhas telefônicas irregulares – , sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.

O descumprimento das medidas impostas pela cautelar sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações e os usuários ofensores identificados à aplicação de multa de até R$ 50 milhões pela Agência.

A medida cautelar editada nesta sexta-feira será publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (6/6) e vigorará por três meses.

Fiscalização. A Agência fiscalizou e produziu, desde 2020, relatórios que apontam para a quantidade crescente e alarmante de chamadas realizadas a partir de numeração não atribuída, com formatação inválida ou indícios de fraude, com crescimento de seis vezes em 2022.

Assim, com o significativo aumento do uso irregular dos recursos de numeração e dados os seus efeitos nocivos à rede e aos consumidores, bem como a sobrecarga das ligações de robocalls, a Anatel decidiu atuar de forma urgente, buscando remediar a situação e evitar um crescimento ainda maior do problema.

Ação continuada. Desde 2019, a Agência trata o tema por meio de processo de acompanhamento com o objetivo de mitigar o problema das ligações inoportunas, juntamente com as grandes prestadoras do serviço de telecomunicações, que naquele momento eram as principais ofensoras.

Dentre as iniciativas desenvolvidas, destaca-se a criação da plataforma Não Me Perturbe, que possibilita o cadastro dos usuários que não desejam receber ligações de telemarketing das principais prestadoras de telecomunicações. A Agência também atuou junto às prestadoras para aprimorar os mecanismos de controle e sancionamento de parceiros comerciais, como não remuneração, multa e descredenciamento para os casos de reincidências.

Embora essas iniciativas tenham melhorado a relação entre as empresas de telecomunicações e suas abordagens aos cidadãos – e considerando que as atividades de telemarketing são realizadas por diversos setores da economia – , a Anatel continuou a contribuir para solução do incômodo aos cidadãos.

Em outra frente de atuação a Agência atribuiu o código 0303 para uso pelas empresas de telemarketing, com o propósito de que o consumidor possa, ao receber uma ligação de telemarketing, identificar o chamador e, assim, exercer o seu direito de atender ou não aquela ligação. De acordo com o estabelecido na regulamentação, em 8 de junho de 2022 todas as empresas de telemarketing que ofertem produtos e serviços deverão utilizar o código 0303.

Fonte: Anatel