Estudos realizados pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) mostram que atualmente os consumidores livres e especiais correspondem a 27% de todo o consumo de energia no Brasil, o que representa em torno de 64.700 MW médios em 2014. Segundo a instituição, esta fatia poderia aumentar em 5% o consumo do mercado livre e 14% nos especiais. “É importante lembrar também que os consumidores livres congregam 60% do PIB industrial nacional. Este percentual justifica a nossa luta para a isonomia entre os ambientes livre e cativo”, afirma Walfrido Avila, presidente da Trade Energy.
A Lei 9.074/95, criada em 1.995, permite que após oito anos de sua implementação, ou seja, desde 2003, o poder concedente reduza os critérios e limites de tensão para ampliar o mercado livre. Além disso, também previa a liberdade de escolha pelo fornecedor de energia. “Porém, este fato está longe da realidade, pois o Ministério de Minas e Energia e a Empresa de Pesquisa Energética alegam que esta expansão prejudicaria a contratação no ambiente regulado”, declara Avila.
A Trade Energy está de acordo com o ponto de vista da Abraceel. “A ampliação fortaleceria o setor de energia por aumentar a concorrência e o dinamismo do segmento, favorecendo, inclusive, o mercado regulado”, acrescenta o presidente.
Outro aspecto revelado pelo executivo ind ica que, se o mercado livre fosse mais amplo, as tarifas reguladas teriam menores impactos, demandando menos recursos do Tesouro Nacional. “O momento pelo qual o setor elétrico vem passando exigiu os aportes de recursos públicos para sanar os problemas financeiros das distribuidoras, para fazer frente às despesas elevadas, em função do alto PLD e do custo da geração térmica. Em paralelo, o ambiente livre também teve que enfrentar os mesmos problemas, mas sem nenhum auxílio, porque é responsável pela gestão dos próprios riscos”, comenta o executivo.
A solução, segundo Avila, seria, novamente, a permissão às distribuidoras de contratarem a própria energia, por meio de leilões organizados por elas. “Assim, acabaria definitivamente com o conceito da exposição involuntária, e a possibilidade da participação dos demais agentes nos leilões do ambiente de contratação regulado acabaria com a re serva de mercado das usinas hidrelétricas”, finaliza.