O site Airbnb disponibiliza imóveis para hospedagem e locações por curtos espaços de tempo, trazendo uma possibilidade de ganhos maiores para os proprietários de imóveis, com maior flexibilidade e preços menores para os hóspedes, que sedem espaço para estas inovações do mercado. O ato que não é visto como algo ilegal, é uma tendência no mercado da economia compartilhada e poderá ser utilizado desde que não infrinja normas do condomínio a ser disponibilizado. “A locação por diária que vem acontecendo por meio de sites representa efetivamente uma concorrência aos apart hotéis, flats e acaba desviando a finalidade do próprio edifício residencial”, explica Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e condominial.
Com o Airbnb, você pode se hospedar por uma noite, uma semana ou por cerca de um mês em um condomínio. Presente em mais de 65.000 cidades e 191 países, é visível que o site de hospedagem compartilhada tenha ganhado fama mundial. No Brasil ainda temos pouca regulação referente a operação do site, e é possível que no futuro este tipo de hospedagem seja normatizada e permita a locação nos condomínios, ou seja, exclusiva por meios de hotéis, pousadas, entre outros. Atualmente, o condomínio pode se encaixar nessa possibilidade, porém, precisa ter essa previsão na convenção e demais autorizações previstas pela lei de hospedagem, que não regula locações acima de 90 dias (Art. 24, § 2º, Lei Federal nº 11.771 de 2008). Acima desse período não existe qualquer irregularidade. “A locação por diária traz encargo excessivo e desnecessário a portaria, que fica responsável por liberar chaves, cadastrar veículos, liberar acesso a áreas comuns, atender reclamações, entre outros problemas. Os funcionários acabam se tornando recepcionistas de hotel, não porteiros”, ressalta Rodrigo Karpat.
O advogado comenta situações possíveis de acontecer em certos condomínios, o que mostra a real preocupação que deve acontecer da utilização do site. “Imaginando um morador que decida alugar três quartos vagos em seu apartamento para três casais por dia, sendo um casal em cada quarto. Serão cerca de seis novos hóspedes diferentes todos os dias, e irão utilizar o condomínio. Se o conjunto habitacional tiver 50 apartamentos, serão 300 novas pessoas circulando por dia, além dos moradores. Imagine para cadastrar e controlar este fluxo de pessoas”, analisa uma questão o advogado especialista em direito condominial
A hospedagem não é regulada pela lei de locações, mas sim por leis que tratam da hospedagem no país. A grande maioria dos casos ofertados pelo sistema de diárias em prédios residências não aptos a operar dessa forma, além de perturbarem a vida nos prédios residências, eles desviam a finalidade das edificações que deveria ser estritamente residencial. “Inclusive há um condomínio que já está processando um morador por conta do site, alegando o desvio de finalidade”, afirma Rodrigo Karpat.
Imóveis que passam por divergências com as hospedagens via site, poderiam eliminar os problemas de maneira eficaz, como explica Rodrigo Karpat, “Seria de grande interesse a ambos que o condomínio não proíba a locação por temporada, mas sim, que o próprio prédio regule a relação com os condôminos, estabelecendo limites de pessoas por unidades, advertindo locadores que estão locando com constância a unidade em curtos espaços de tempo. E por fim a emissão de comunicados aos condôminos e a criação de assembleias, que serviria para um melhor entendimento dos próprios moradores, que poderia evitar o problema” conclui o advogado.