A viabilidade do Instituto Curitiba de Informática

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Por Luís Mário Luchetta
publicado no portal Baguete

Indo direto ao ponto, a inovação concretizada por Curitiba com a criação do Instituto Curitiba de Informática – ICI, faz parte das mudanças que ocorrem no plano mundial neste início de século e do milênio, dentre as quais, talvez a mais significativa, a aliança estratégica entre Estado e Sociedade.

Isto porque, cada vez mais, nota-se a incapacidade do Estado em executar, por meios próprios, todas as políticas públicas demandadas pela sociedade. Cada vez mais a sociedade civil organizada é chamada a participar ativa e organizadamente da execução de serviços para viabilizar a máquina administrativa e a consecução das necessidades públicas.

Nesta seara, as instituições sem fins lucrativos sempre estiveram ao lado do Poder Público, numa espécie de “braço do governo”, desempenhando funções não exclusivas do Estado e absorvendo suas carências e incapacidades.
Ao final da década de 90, o terceiro setor adquire enorme relevância em razão da participação da sociedade civil na gestão pública, pois sob o manto legal, admite-se a capacidade destas de influirem concretamente nas decisões e nas atuações públicas, numa manifestação de “democracia participativa”, uma vez ultrapassada a fase da democracia meramente representativa.

Percebe-se, portanto, que não há impedimento constitucional algum à assunção a instituições sem fins lucrativos da tarefa e missão de interesse social em colaboração com a Administração Pública. Desde que cumpridos os requisitos de salvaguarda do interesse público. A cooperação é lícita e até mesmo estimulada pela Constituição da República.

Falando agora especificamente do “desenvolvimento científico, pesquisa e capacitação tecnológica nacional”, não restam dúvidas de que a tecnologia da informação representa um elemento transformador das relações entre governo e sociedade.

A Constituição Federal, no artigo 218, determina que o Estado deverá promover e incentivar a pesquisa e a capacitação tecnológicas para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Em seu artigo 219, reforçando o desenvolvimento de empresas nacionais na área de tecnologia, a CF disciplina que o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado a viabilizar a autonomia tecnológica do País.

O reflexo da norma acima almeja fomentar as empresas nacionais a buscar a independência em relação aos recursos tecnológicos estrangeiros, bem como a gerar capital intelectual de alto nível nas mais diversas áreas de produção industrial e comercial de tecnologia da informação e comunicação, a fim de proporcionar crescimento de toda a cadeia produtiva local, regional e nacional.
Projetos informatizados, soluções integradas de sistemas aplicativos específicos, ferramentas tecnológicas para aprimorar a gestão, etc. são assuntos estratégicos dentro de qualquer organização, seja pública ou privada, a ponto de não imaginarmos nossas vidas sem os recursos da tecnologia da informação.

Na seara do Poder Público, parece inconcebível imaginar como seria o atendimento do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, por exemplo, sem a existência de um sistema informatizado de dados. E as informações relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço? Como seriam armazenadas sem os recursos da tecnologia da informação?
Estes são apenas dois dos milhares de exemplos que nos levam a concluir que todos nós, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, estabelecemos uma relação umbilical de dependência com os bens e serviços de TI.

Não é por outra razão que se tem dito que a TI é o “coração” das organizações. Quando mal gerenciada, a TI pode causar a paralisia da instituição ou, de modo contrário, impulsioná-la.
Sob o ponto de vista econômico-financeiro, a área de TI também releva importância em termos de contratações de soluções. Para se ter uma ideia, o orçamento total previsto para a contratação de soluções de TI para a Administração Pública Federal para o ano de 2011 foi de aproximadamente 18 bilhões de reais!

Tudo isto porque os recursos e soluções de tecnologia da Informação permitem a obtenção de ganhos de produtividade, tempo, qualidade e segurança para agregar valor aos processos de trabalho da Administração e aos serviços prestados aos cidadãos.

Sendo assim, resta evidente que a Administração está cada vez mais dependente do bom e regular funcionamento dos serviços de Tecnologia da Informação. E a tendência é de aumento dessa dependência por razões lógicas: a cada ano são disponibilizados mais serviços aos cidadãos por meio de sistemas de informática, por isto, o “e-Gov” (Governo Eletrônico) tende a se ampliar.
Lembremo-nos que, há anos, por meio da Lei nº. 7.232, de 1984, o Congresso Nacional já declarava que a Política Nacional de Informática deveria se orientar pela “natureza estratégica da informação e a influência desta no esforço desenvolvido pela Nação para alcançar melhores estágios de bem estar social”.

Além disto, releva anotar que há, no país, cerca de 1.600 organizações desse tipo em funcionamento. Elas estão em 14 estados e em cerca de 160 municípios.

No nível federal, têm destaque instituições de pesquisa incluídas no Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, como o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), o Laboratório Nacional de Luz Síncroton, o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (no Amazonas), além da Associação das Pioneiras Sociais, gestora da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação e Hospital Sírio Libanês.
Observa-se, pelos exemplos acima, que as organizações sociais estão disseminadas em vários setores da sociedade, realizando relevantes e imprescindíveis serviços públicos, frise-se, serviços públicos, e não uma atividade econômica qualquer.

Por outro lado, apesar de prestarem efetivos serviços públicos, as organizações não titularizam qualquer espécie de prerrogativa de direito público. Não gozam de prerrogativas processuais ou prerrogativas de autoridade, respondendo apenas pela execução e regular aplicação dos recursos e bens públicos vinculados ao contrato de gestão que firma com o Poder Público.

E Curitiba inovou ao criar o Instituto Curitiba de Informática – ICI, ainda em 1998, e essa inovação permitiu estar sediado aqui o melhor modelo de implementação de sistemas e serviços de informática pública no Brasil, que levou Curitiba a ser a cidade mais digital do Brasil e terceira cidade mais inteligente do planeta.

*Luís Mário Luchetta é presidente do ICI e da Federação Assespro