Nos últimos anos, a área de Recursos Humanos registrou mudanças importantes, passando a ter um papel fundamental na geração de resultados das empresas e na tomada de decisão dos executivos.
Em paralelo, fatores como a terceirização da área, a descentralização de informações e requisições de RH e a automatização de processos, também contribuíram para a construção de um novo cenário.
Para atender essa demanda de mercado, a Apdata, empresa de tecnologia, serviço de terceirização e consultoria em RH, criou a solução Global Antares (GA) focada na gestão completa da gestão de pessoas e que tem como principais características a flexibilidade, mobilidade e alta performance a fim de atender da melhor forma as necessidades mais complexas das empresas tanto no Brasil como no mercado internacional, onde constatou que há uma importante carência de fornecedores especializados para atender esse tipo de demanda, prevendo a integração de sistemas da área entre diversos países.
“Quando começamos a conversar com empresas de outros países, notamos que lá fora existe uma carência importante de tecnologias de RH que permitam fácil adaptação às políticas das empresas e legislação local, mantendo um nível de serviço de excelência com um produto verdadeiramente Global. E nesse ponto, o Global Antares se destaca. Por isso, estamos cada vez mais crescendo nossa operação no mundo e principalmente na América Latina”, explica Roberto Bertolo, diretor de negócios internacionais da Apdata.
Hoje em dia, os serviços de terceirização e a solução em tecnologia da Apdata, já são utilizados por empresas multinacionais para atender as necessidades de descentralizar processos e consolidar informações gerenciais que suportem em tempo real as tomadas de decisão global.
Atualmente, a Apdata já mantém importantes clientes internacionais com essa estratégia de serviços globais. Para reforçar ainda mais seu posicionamento no exterior, a Apdata vai participar de dois importantes eventos, o “HR Technology Conference” (http://www.hrtechnologyconference.com/), que acontecerá em Las Vegas em setembro, e o Gartner (https://www.gartner.com/en/conferences/na/symposium-us), que ocorre em outubro, nos EUA.
“Oferecemos soluções Globais para Folha de Pagamento e Gestão de Recursos Humanos e ajudamos também nossos clientes com a administração dos processos de Gestão de Pessoas em uma plataforma única de serviços e tecnologia. Além disso, nossa tecnologia usa conceitos de Inteligência Artificial e Robotização aplicados à automação dos processos de RH”, acrescenta Manoel Rocha, sócio-fundador da Apdata.
Em pesquisa realizada pela Deloitte, a Apdata mais uma vez está em destaque na pesquisa “As PMEs que mais Crescem no Brasil”. A pesquisa tem como fundamento analisar a vida financeira das empresas, bem como a evolução de produtos, serviços e atendimento.
Com o anúncio do lançamento da sua nova unidade global de negócios digital, a Atento, maior provedora de serviços de gestão de clientes e terceirização de processos e negócios (CRM/BPO) na América Latina e uma das três líderes mundiais em seu setor, reforça o escopo da sua solução de Vendas Online. Sempre com foco na maior conversão, a solução dispõe de capacidade analítica para geração de negócios, combinando marketing digital à habilidade de execução e gestão da Atento para realizar vendas de qualquer tipo de produto ou serviço, de maneira 100% online.
Integra esta solução o Portal de Vendas, uma plataforma totalmente digital, que conta com facilidades como atendimento multicanal integrado (chat ativo, bot, fale conosco) e integração com backoffice digital para gestão de processos online. Além disso, conta com um sistema antifraude, no qual os dados são submetidos à análise com as principais empresas de proteção ao crédito, sem intervenção humana.
Por meio do Portal de Vendas, a Atento é capaz de contribuir na definição de estratégias comerciais e de marketing digital para obter leads qualificados e otimizar resultados com o apoio da ferramenta analytics. “Estamos falando de um canal multicliente e multiproduto, isto é, que atende todos os setores de negócios e suporta vendas desde produtos financeiros até bens de consumo”, afirma David Cardoso, Vice-Presidente Global da Atento Digital. “A nossa atuação engloba todo o ciclo de venda, desde a atração até a conversão de leads qualificados, integrando cada uma dessas engrenagens e as suas respectivas ferramentas”, destaca.
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (3), que, nos contratos de trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei 13.429/2017 (Lei das Terceirizações), prevalece o entendimento consolidado na Súmula 331, item I, do TST, no sentido de que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, lembrou que este é o primeiro precedente da SDI-1 (órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST) sobre a aplicação intertemporal da lei. A decisão, assim, “sinaliza para os juízes de primeiro grau e Tribunais Regionais como é que deverão enfrentar a questão”. Segundo os ministros, a questão da incidência imediata da nova lei sobre contratos já encerrados vem sendo levantada também nas Turmas.
A decisão se deu em embargos de declaração opostos pela Contax-Mobitel S/A em processo no qual a SDI-1, com base em sua própria jurisprudência, manteve a ilicitude da terceirização de serviços de telemarketing com o Itaú Unibanco S/A, com o entendimento de que os serviços telefônicos de cobrança se inserem na atividade-fim bancária.
Nos embargos, a Contax pediu que a Subseção se manifestasse acerca da entrada em vigor da Lei da Terceirização, especificamente na parte em que acresceu à Lei 6.019/74 (Lei do Trabalho Temporário) dispositivo (parágrafo 2º do artigo 4º-A) que afasta o vínculo de emprego de terceirizados, “qualquer que seja o seu ramo”, com a contratante dos serviços. Para a empresa, a nova lei “afasta qualquer ilação de ilicitude na terceirização dos serviços prestados” e “deve ser aplicada de imediato”, tendo em vista que a Súmula 331 “vigia no vazio da lei, vazio esse que não mais existe”.
Outro ponto sustentado pela prestadora de serviços é o fato de a questão jurídica relativa à terceirização de atividade-fim dos tomadores de serviços é objeto de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, perante o Supremo Tribunal Federal. Por isso, pedia o sobrestamento do processo até o julgamento pelo STF.
Decisão
Embora ressaltando não haver omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior da SDI-1, o relator, ministro João Oreste Dalazen, entendeu necessário o acolhimento dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos sobre a matéria, a fim de complementar a posição já firmada. “A entrada em vigor da nova lei, geradora de profundo impacto perante a jurisprudência consolidada do TST, no que alterou substancialmente a Lei do Trabalho Temporário, não se aplica às relações de emprego regidas e extintas sob a égide da lei velha, sob pena de afronta ao direito adquirido do empregado a condições de trabalho muito mais vantajosa”, afirmou o ministro Dalazen.
Com relação ao pedido de sobrestamento, o relator observou que, apesar de ter reconhecido a repercussão geral da matéria relativa aos parâmetros para a identificação da atividade-fim, o STF não determinou o sobrestamento da tramitação dos processos que tratam do tema. “Em semelhantes circunstâncias, nem a entrada em vigor da Lei 13.429/2017, nem o reconhecimento de Repercussão geral do tema versado no ARE 713211, no âmbito do STF, têm o condão de alterar o entendimento firmado no acórdão ora embargado”, concluiu.
A nova Lei de Terceirização (Lei nº 13.429/2017), sancionada pelo presidente Miguel Temer, no dia 31 de março, trouxe uma nova realidade para as relações de trabalho no País, o que está mexendo com a vida de empresários, trabalhadores, contadores, equipes de Recursos Humanos e de todos aqueles que estão envolvidos com a contratação de mão de obra.
Assim é preciso entender os impactos imediatos da nova lei; os riscos da terceirização da atividade fim; a possibilidade de perda de direitos trabalhistas e outros aspectos como as características do contrato terceirizado e do contrato com a pessoa jurídica, entre outros aspectos.
Para estabelecer essa relação com maior segurança econômica e jurídica, os especialistas em Direito Empresarial, Direito Tributário e do Trabalho, Alessandra Farias que é professora e mestre no assunto e Ricardo Glasenapp professor e doutor, diretores da Digitalis Direito e Tecnologia, realizarão o curso A Lei da Terceirização e seus reflexos trabalhistas e econômicos, no qual, além de alertar para os principais riscos aos quais todos estão sujeitos, farão uma análise da legislação trabalhista vigente apontando a tendência dos juízes e Tribunais do Trabalho ao analisar as novas relações.
Outro aspecto importante da nova lei é o reconhecimento da “pejotização”, ou seja, nesta relação a empresa contrata o trabalhador como pessoa jurídica, sem quaisquer direitos trabalhistas já que o contrato é regulado pelo Código Civil. “Cumpre lembrar que ainda que haja uma relação jurídica entre pessoas jurídicas, caso a Justiça do Trabalho venha a reconhecer no futuro vínculo de emprego entre as partes, diante das características de empregado, estará presente o vinculo trabalhista”, assegura Alessandra Farias .
O curso, com sete horas de duração, será ministrado no dia 17 de maio, das 9 às 16:30, na Avenida Paulista, 1776, 1.andar – próximo ao Metrô Trianon Masp. O investimento é de R$ 240,00, e as inscrições podem ser feitas no site: www.digitalis.net.br
A contratação de empresas prestadoras de serviços terceirizados é uma forma de melhorar a eficiência operacional da empresa contratante, permitindo que ela possa manter o seu foco na atividade principal do empreendimento.
Nos serviços terceirizados, uma empresa contrata a prestadora especializada em áreas que não sejam sua atividade fim para a realização de serviços específicos, como ocorre nas áreas de vigilância, portaria, limpeza, conservação, alimentação e transportes, entre outras.
Através dos serviços terceirizados, o contratante, ou tomador de serviços, delega a responsabilidade para o contratado, ou tomador de serviços, que assume toda a responsabilidade pela contratação de funcionários, com o pagamento de todas as obrigações trabalhistas.
Essa prática permite reduzir custos de operação e administração, delegando aos serviços terceirizados, que não estejam diretamente ligados à atividade principal da empresa contratante.
Hoje, os serviços terceirizados é um dos segmentos que mais emprega no Brasil, possuindo um contingente de mais de 4 milhões de pessoas empregadas, segundo dados do IBGE.
Um dos pontos que mais preocupa as empresas na busca de serviços terceirizados é a qualidade da prestação de serviços e a regularidade fiscal das empresas prestadoras.
Na hora de contratar os serviços terceirizados, o critério para a escolha deve contar com itens como referências sobre a empresa, sua idoneidade, as questões jurídicas e trabalhistas porventura existentes e seus documentos, comprovando, com isso, a qualidade e a segurança dos serviços prestados.
No site oHub (www.ohub.com.br) é possível encontrar empresas que prestam serviços de terceirização. E com apenas um pedido de orçamento é possível receber o contato de cerca de 5 fornecedores qualificados em poucas horas.
Segundo Alexandre Pajola, sócio da plataforma, “não é mais necessário ficar navegando no Google, preencher formulários em diferentes sites de empresas, no oHub é feito um pedido só e nós encaminhamos para a nossa rede de fornecedores. Um trabalho de mais de 1 hora é realizado em menos de 5 minutos agora.”
O oHub facilita encontrar serviços terceirizados, pois além de gastar menos tempo no processo de pedido de orçamento, também é possível comparar as propostas e economizar, escolhendo aquela com o melhor custo benefício.
A proposta de reforma trabalhista do governo está causando o maior alvoroço entre empresários e colaboradores – isso porque existem muitas ideias pouco discutidas com a “cabeça fria”. Muitas são as dúvidas se este cenário é algo positivo ou negativo e até onde pode influenciar no dia a dia do brasileiro e no mercado. Afinal, esta é ou não é uma medida? Conversamos com a advogada Dr.ª Beatriz Dainese, da Giugliani Advogados, para comentar sobre algumas das principais dúvidas e pontos da nova medida. Confira:
Férias três vezes ao ano
Esta alteração veio para viabilizar que funcionários e empregadores possam melhor negociar períodos de férias. Isso porque, muitas vezes, os funcionários preferiam “vender suas férias”, o que dificultava muito a negociação dos períodos com os empregadores. No mais, em muitos casos, afastar um funcionário por mais de cinco dias pode ser muito prejudicial para a atividade da empresa, dada a importância que alguns funcionários refletem para elas. Com essa possibilidade de dividir as férias em três períodos, ambos podem ser beneficiados, sem, contudo, tirar o principal objetivo das férias, que é permitir que o funcionário descanse para voltar a sua rotina normal de trabalho.
Negociações e acordos
A flexibilização das negociações entre funcionários e empregadores vem para adequar a necessidade de ambas as partes à atualidade que estamos vivendo. Muitas vezes, a inflexibilidade na negociação prejudica ambas as partes, mormente os funcionários. Com este aumento da possibilidade de negociação, ambas as partes poderão verificar o que melhor se adequa a cada categoria, sem restringir nenhum direito fundamental. A preocupação se dá com a previsão de que o “Acordo” se sobreporá à legislação. Infelizmente não é em todas as categorias profissionais que temos uma efetiva representação sindical e, desta forma, poderá haver grandes insurgências entre os acordos e a legislação vigente. Nas situações abaixo a negociação entre funcionário e empregador poderá prevalecer sobre a lei trabalhista, segundo a proposta do governo:
– Parcelamento das férias anuais em até 3 vezes.
– Cumprimento da jornada limitada a 220 horas mensais (44 semanais).
– Participação nos lucros e resultados da empresa.
– Horas no trajeto entre trabalho e moradia.
– Intervalo intrajornada respeitando o limite mínimo de 30 minutos.
– Ingresso no Programa do Seguro Emprego.
– Plano de cargos e salários.
– Banco de horas, garantida a hora adicional com acréscimo de no mínimo 50%.
– Trabalho remoto.
– Remuneração por produtividade.
-Registro da jornada de trabalho (ponto).
Terceirização
A terceirização ocorre quando uma empresa ou pessoa física contrata outra empresa para realizar determinados serviços. A principal mudança foi a possibilidade de contratar prestadores de serviços para a atividade fim das empresas. Isso significa, por exemplo, que em uma empresa de software que antes somente poderia terceirizar uma atividade meio, como a limpeza e a contabilidade, agora poderá terceirizar a própria produção do software. Não podemos perder de vista que a lei vem regularizar algumas relações já existentes, na qual o empreendedor assumia o risco. Agora com a possibilidade de contratar prestadores de serviço para atividades fim, as empresas terão regularidade nessa prática.
Antes de “terceirizar” toda a sua força de trabalho, é importante se atentar a algumas questões. Embora agora seja possível contratar prestadores para uma atividade fim, se houver subordinação, habitualidade e pessoalidade do trabalhador, o tipo de contrato ainda deverá ser o CLT. Este ponto não foi alterado e representa um grande risco de uma terceirização “desenfreada”.
O texto prevê a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação às obrigações da prestadora de serviços. Assim, em um processo trabalhista, a empresa contratante poderá ser obrigada a indenizar o profissional em dinheiro ou penhorar bens somente se a prestadora dos serviços não tiver outros itens para o pagamento da condenação por conta de direitos não pagos.
As regras anteriores, previstas pela Lei 6.019/74, previam a responsabilidade solidária; ou seja, a penhora de bens da empresa contratante e da prestadora de serviços poderia ser feita simultaneamente e as duas respondiam com seus bens para o pagamento da causa movida pelo funcionário.
Contribuição sindical
A sindicalização deve ser opcional. Prever esta condição de ser opcional é garantir o princípio constitucional da livre associação.
Multa
Esta previsão de multa vem de encontro a todos os preceitos previstos na Legislação Trabalhista, mormente os que determinam que os funcionários devem ser devidamente registrados em CTPS para iniciarem as atividades em uma nova fonte empregadora. Desta forma, todos os direitos trabalhistas são resguardados. A previsão das multas e sua majoração vêm para reafirmar e forçar as empresas a agirem nos exatos termos da Lei.
Banco de horas
Esta previsão veio para beneficiar a negociação da implementação do Banco de Horas para as empresas. Isso porque, atualmente, para instituir o Banco de Horas é necessário acordo coletivo ou previsão na Convenção Coletiva de Trabalho. Desta forma, por ser necessária a participação do sindicato, muitas vezes as negociações tornam-se infrutíferas. Podendo o acordo de compensação de horas ser firmado por acordo individual funcionário e empregador poderão verificar se é a melhor alternativa para cada caso e, desta forma, pactuarem.
Jornada de trabalho de 12×36 horas
Esta previsão veio beneficiar funcionários que precisam trabalhar nesta escala, pois incluiu o DSR (Descanso Semanal Remunerado) em feriados e também veio beneficiar as empresas ao prever, de forma expressa na legislação, a possibilidade de aplicar a jornada 12 x 36.
Trabalho remoto ou home office
Veio para formalizar uma situação que já vem existindo há anos nas empresas, por ser uma tendência mundial. O trabalho Home Office traz inúmeros benefícios para o funcionário e para a empresa empregadora, mormente em relação à contenção de gastos, mas até o momento não existia uma norma regulamentadora desta forma de trabalho. Com a previsão expressa e sua regulamentação, as condições de trabalho ficam mais claras entre as partes, afastando, da mesma forma, riscos para ambas.
Trabalho insalubre para mulheres gestantes
No tocante a este ponto, as opiniões se divergem. De um lado, há quem entenda que é uma forma de aumentar os acidentes de trabalho e a aquisição de doenças ocupacionais, haja vista expor uma gestante a trabalhos que pode não suportar dado ao estado gravídico. De outro lado, há quem entenda que esta previsão se coaduna com a realidade que cada gestante se encontra. As empresas devem ter a cautela de ter em mãos o atestado que permite que elas continuem trabalhando para que a saúde da mulher e do bebê sejam mantidas. Por tratar-se de uma situação nova, este ponto ainda deverá ser bastante discutido.
Dano extrapatrimonial
Esta previsão vem de encontro com o que vemos na prática perante o Poder Judiciário. Realmente evitará decisões judiciais em que às vezes o dano é concedido e às vezes o dano não é concedido, pois até o momento dependemos de uma análise apenas subjetiva por parte do juiz.
Trabalhador autônomo
Esta previsão veio para afastar o risco que as empresas sofrem ao contratarem autônomos e estes, posteriormente, ingressarem com processo trabalhista sob a alegação de configuração de vínculo empregatício. É muito comum termos inúmeros processos trabalhistas de autônomos que ingressam com pedido de reconhecimento de vínculo e, em muitos casos, os pedidos são julgados procedentes. Com esta previsão, ambas as partes terão expressa ciência que a contratação de autônomo não gera o vínculo empregatício.
Justiça do Trabalho
Esta previsão trata maior segurança jurídica para todos que ingressam no poder judiciário, pois evitara decisões dispares para causas idênticas.
Agir com má-fé
Esta previsão também beneficia todas as partes bem como o próprio poder judiciário. Inibirá que uma parte entre despropositadamente com um processo, sob pena de ser considerado litigante de má-fé.
A Atento, líder em serviços de gestão de clientes e terceirização de processos de negócios (CRM/BPO) na América Latina e um dos três maiores provedores mundiais, anuncia a chegada de Marcelo Geraldi Velloso ao time da companhia no Brasil. Velloso passa a ocupar o cargo de diretor-executivo de negócios multisetor da Atento no Brasil, após atuar como vice-presidente de negócios da Atento México, onde foi responsável pelas operações, clientes e negócios nos setores de telecomunicações, financeiro e multisetor.
Nascido em Belo Horizonte (MG), o executivo é formado em economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e tem MBA em gestão pela Universidade Harvard de Boston. Conta com mais de 20 anos de ampla trajetória profissional em grandes empresas na América Latina, especialmente no setor bancário e de serviços financeiros.
Antes de ingressar na Atento, ocupou posições de liderança no HSBC México, tendo como último cargo a diretoria de bancos varejistas e a gestão do patrimônio, quando foi responsável por liderar mais de 11 mil pessoas e 1 mil agências bancárias no país. Iniciou sua carreira na área de marketing e gestão de produtos da Gillette Company, no Brasil e nos Estados Unidos.
“A chegada de Marcelo Velloso à Atento no Brasil reflete nosso compromisso de agregar a nossa equipe os melhores talentos, a fim de oferecer sempre serviços diferenciados para os nossos clientes. Com certeza, sua ampla experiência em setores relevantes para o nosso negócio, como telecom e financeiro, trará uma grande contribuição para o sucesso da nossa trajetória”, afirma Mário Câmara, diretor-geral da Atento no Brasil.
Para Velloso, é um orgulho e uma injeção de ânimo voltar ao Brasil. “Estou extremamente feliz e honrado em poder fazer parte do time da Atento no Brasil. Espero contribuir para um crescimento ainda mais efetivo da companhia, usando minha experiência em operações complexas, sempre com foco em melhores resultados”, destaca.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) há 13 anos acompanha a tramitação do projeto de regulamentação completa da terceirização das atividades das empresas. A Entidade considera a terceirização uma realidade mundial e uma peça estratégica para a organização produtiva das economias modernas. A falta de um regulamento para a contratação de serviços terceirizados no Brasil, entretanto, tem gerado conflitos nas relações do trabalho e insegurança jurídica para as empresas, fatores negativos para o ambiente de negócios do País.
A Federação observa que a terceirização faz parte da organização produtiva das companhias há muito tempo e que a atividade se intensificou com a abertura da economia e a maior inserção das empresas brasileiras nas cadeias produtivas globais.
Em linhas gerais, a Entidade enxerga que algumas alterações realizadas no texto serão de difícil aplicabilidade. Uma delas diz respeito ao pagamento direto pela contratante dos salários e encargos como o FGTS dos empregados terceirizados, em caso de inadimplência da empresa contratada, já que geralmente a contratante não possuirá informações detalhadas sobre salários, afastamentos, faltas, horas extras, férias e outras informações.
A FecomercioSP reconhece a relevância econômica e social exercida pelas atividades terceirizadas no Brasil, que hoje empregam mais de 10 milhões de trabalhadores formais e já fazem parte da organização produtiva das companhias há muito tempo. Sendo assim, sempre apoiou a regulamentação da terceirização para que seja assegurado o objetivo primordial de garantir segurança e viabilidade dessa relação contratual.
Dessa forma, a Federação destaca que o projeto de lei não reduzirá salários ou direitos dos trabalhadores, mas sim estimulará a atividade econômica, incentivando a liberdade de iniciativa garantida na Constituição. Este tipo de relação de trabalho, que se intensificou com a abertura da economia, não pode ser confundida com a precarização do trabalho, pois as garantias dos trabalhadores já estão protegidas pelas leis em vigor, independentemente do fato de trabalharem em atividades-fim ou atividades-meio.
Para José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, a falta de um regulamento para contratação de serviços terceirizados no Brasil é que gera conflitos nas relações do trabalho. “A regulamentação das terceirizações é benéfica para a geração de empregos, algo tão essencial na atual conjuntura econômica”, relata Pastore.
A transformação digital é o instrumento mais eficiente e competitivo para alavancar o negócio. A adesão por soluções digitais deve estar presente em todos os processos, desde produção, distribuição até pós venda. E uma das estratégias mais bem sucedidas do mercado é a adoção de APIs, que são fundamentais para substituir atividades repetitivas e processos internos, que podem ser facilmente automatizadas.
Mas não é só isso. Uma boa estratégia de API também é responsável por estender as oferta de serviços e, como consequência, explorar mercados ainda desconhecidos. Quer exemplos? Marketplaces. As grandes redes de varejo perceberam que era possível reduzir custos e permitir integração de pequenos lojistas à plataforma para vender seus produtos através dela. Outras plataformas apoiadas pelas APIs são Open Banking e Omnichannel.
Mas existem restrições dentro do mundo corporativo em relação à adoção de soluções digitais. E nesses casos, o departamento de Tecnologia de Informação exerce uma função apenas operacional. Porém, e se dermos para a TI o papel de protagonista? Para chegar nesse patamar, um dos caminhos a seguir é a terceirização da TI.
A flexibilidade da TI permite que o departamento de inovação seja mais ativo nas decisões da companhia e não só dê suporte às outras áreas. Ao terceirizar, as empresas focam no que realmente importa e ganham em agilidade, reduzem custos e aumentam a produtividade. Falando em redução de custo, com um time de especialistas, é possível fazer uma avaliação constantemente do desempenho de equipamentos para evitar gastos com manutenção e diminuir o consumo. Mas não é só no controle que a terceirização é forte. A visão estratégica é outro diferencial.
Com olhar mais aguçado em tendências, o fornecedor tem capacidade de criar soluções inovadoras para atender diferentes nichos de mercado como o pagamento eletrônico. Uma das modalidades de pagamento mais comum atualmente são as cobranças em nuvem. No Freemium, o cliente não paga até um limite de créditos, e, ultrapassando essa cota, o serviço começa a ser cobrado. Outro exemplo é o Tiered, que estabelece um limite de transações em um determinado intervalo. Neste caso, a cobrança não é mais individual, mas por diferentes faixas com volumes de chamados definidos.
Não resta dúvida que todo esse conhecimento esteja nas mãos de um grupo de especialistas. O sucesso da sua empresa depende de ser capaz de aplicar novas tecnologias de forma confiável e eficiente. De modo geral, é bem parecido com as razões e vantagens de contratar uma agência de publicidade para fazer uma ação na TV ou até mesmo para cuidar das suas redes sociais.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.
Foi aprovado um substitutivo do Senado para a matéria, que também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto será enviado à sanção presidencial.
A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.
Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.
Responsabilização Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
Garantias no contrato O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.
Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.
Condições de trabalho Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.
Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.
“Quarteirização” Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
Capital mínimo Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.
Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.
O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.
Um empate na votação suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. O voto de desempate caberá ao ministro a ser nomeado para a vaga de Teori Zavascki, falecido em janeiro.
O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada, por força de culpa caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços.
Na sessão desta quarta-feira (15), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, votou com a divergência, pelo provimento parcial do recurso, por entender que não ficou comprovada a responsabilidade da administração pelo descumprimento da legislação trabalhista. Com isso, a corrente divergente obteve o mesmo número de votos que o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, no sentido da manutenção da condenação imposta à União pelo TST.
A Divisão de Serviços de TI da Sonda IT, maior companhia latino-americana de soluções de Tecnologia da Informação, está sob nova liderança com a chegada de Carlos Alberto Pádua, que assume a vice-presidência da área. O cargo até então era ocupado por Alberto Aguilera, que retorna para a sede da empresa, no Chile.
A nomeação do novo executivo vem somada à novidade de integração do portfólio da CTIS Tecnologia, empresa adquirida pela chilena em 2014, com o leque de ofertas da Sonda IT. Pádua, que atuava como vice-presidente de operações da CTIS, chega com a missão de unir as áreas de Serviços de TI das duas companhias, aumentando a capilaridade de atendimento tanto para o setor privado, quanto para o governamental, carro-chefe da CTIS.
Com esta união, a Sonda IT cria uma das maiores organizações de serviços do mercado de tecnologia no Brasil, que reúne nove mil dos 14 mil colaboradores da companhia no território nacional. Esta integração promove, além da cobertura em todo o Brasil, um portfólio completo para todas as indústrias, incluindo governo, que atualmente consome 40% dos investimentos de TI.
“Estamos fortalecendo essa frente, que é a maior referência da Sonda na América Latina, para alavancarmos nossa oferta de terceirização dos processos de TI das empresas de modo que elas possam nos entregar gradativamente suas demandas para compor um full outsourcing”, explica Pádua.
As unidades de negócios comuns entre as duas companhias, que passam a atuar conjuntamente, compreendem as seguintes frentes: Serviços de Gerenciamento de Aplicações (AMS), End User Services, Data Center & Cloud Computing, Integração e Outsourcing, Consultoria de TI e MDS (Management Device Services). As novidades de ofertas ficam por conta da chegada das unidades de Print Center e Visual Solution, ambas vindas da CTIS.
Pádua tem experiência de 30 anos no mercado de Tecnologia de Informação. Engenheiro Eletrônico formado pela Poli – USP e MBA pela FIA, o executivo foi por dez anos vice-presidente de Tecnologia da Diebold / Procomp.
Luís Mário Luchetta, Adriano Krzyuy, Jeovani Salomão e Sandro Molés da Silva no Encontro da Assespro Nacional
Líderes de Tecnologia da Informação de vários estados brasileiros participaram do Encontro da Assespro Nacional na cidade de Porto Alegre.
Alem da reunião do Conselho da entidade que representa as empresas de TI, eles participaram de um workshop de articulação política para alinhar ações em defesa dos principais interesses do setor. O encontro foi coordenado por Luís Mário Luchetta, vice-presidente de Articulação Política da Assespro Nacional.
“Estamos todos dedicados a esse trabalho coletivo, que mostra, exatamente, a prática de que dois fazem melhor que um, três fazem melhor que dois e, assim, sucessivamente. O trabalho de representação da Assespro envolve muito a articulação política e, hoje, tivemos um grande evento, uma grande evolução com todos presidentes de regionais participando e várias regionais também com o vice-presidente de articulação política”, ressalta Luís Mário.
Uma empresa especializada em assessoria política apresentou os principais projetos que impactam sobre a TI nacional. “A intenção é trazer um conjunto de informações do que está em discussão no Congresso Nacional. Na medida em que haja a difusão dessas informações, perante as regionais, isso permite que a Assespro realize o trabalho de defesa dos interesses do setor”, explica Luís Henrique Cidade, da Foco Assessoria e Consultoria.
Jeovani Salomão,presidente da Assespro Nacional,destacou a importância da união das regionais da entidade: “A Assespro de cada estado tem uma grande facilidade de acesso à bancada que elegeu. Portanto, para fazer um trabalho em conjunto, a gente tem a força das regionais atuando junto às suas bancadas. Nós definimos qual é a estratégia da Federação, quais os melhores caminhos para o setor e ,aí, dividimos nossa atuação entre Brasília e as regionais”.
O Encontro Nacional da Assespro, em Porto Alegre, foi promovido pela Assespro Rio Grande do Sul. A presidente Letícia Batistela ressaltou “a honra de receber os presidentes das regionais e o Conselho de Administração da entidade. Estamos unindo forças. Todas as regionais juntas têm uma grande força, que é traduzida pela ação da Assespro nacionalmente”. Como exemplo de troca de informações, empresários paranaenses participaram de um levantamento para direcionar as principais reivindicações. “ Recentemente, a gente fez uma pesquisa para conhecer mais a situação das empresas e o direcionamento que precisa dar. Em contrapartida, agora, a gente vai abrir a participação do empresariado, de uma forma mais detalhada, sobre o que vai se defender, diz Adriano Krzyuy, vice-presidente de Articulação Política da Assespro-Paraná. O presidente da regional, Sandro Molés da Silva, completa: “ perguntamos ao associado qual é a “dor” que ele tem hoje, além de perguntas que mostram o perfil do empresariado, desde faturamento, regime de tributação, se está preocupado com a terceirização… O que estamos fazendo no Paraná é mapear as necessidades, trazendo números para a Assespro Nacional”.
Jeovani Salomão ainda detalha as principais bandeiras do setor de TI: “Neste momento, nós temos, no Congresso, a questão da desoneração, que nos afeta frontalmente. Temos o posicionamento de que não deveríamoster alíquota maior. A desoneração do setor gerou empregos, gerou renda e,agora, reonerar significa uma restrição ao emprego, coisa de que o país não precisa. O Congresso deve ter consciência de que, no nosso setor, a desoneração funcionou e deve continuar. Também defendemos a terceirização. É muito importante que a gente tenha uma cadeia produtiva bem articulada. E ter a terceirização regulamentada significa uma segurança jurídica para os nossos empresários. E temos a lei das licitações, que interfere muito na atuação de empresas que fornecem para governos. O Brasil precisa entender que a compra pública é um instrumento não só de prover a administração com os bens e serviços de que ela precisa. A compra pública é uma forma de promover a economia e as empresas nacionais.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, apresentou, em Curitiba, as projeções do setor eletroeletrônico para 2015, com base no desempenho e dados econômicos do primeiro semestre. “A queda do consumo no mercado interno é muito grande e a repercussão disso é extremamente grave. Já tivemos uma perda de 15 mil empregos somente neste primeiro semestre de 2015. Isso é um número muito considerável, pois tínhamos 200 mil empregos no setor eletroeletrônico no país. Nós perdemos cerca de 8% de nossa força de trabalho”, afirmou Barbato.
De acordo com o levantamento, o panorama e o prognóstico não são nada otimistas: o Produto Interno Bruto (PIB) deverá permanecer em queda, haverá diminuição da produção, continuará o crescimento do desemprego, da inflação e dos juros, uma redução do crédito de pessoa física e jurídica, retração dos investimentos, ainda mais queda do índice de expectativa do consumidor, uma deterioração do índice de confiança do empresário, resultados desfavoráveis das contas públicas e aumento do Risco Brasil.
Segundo a Abinee, a produção física do setor eletroeletrônico apresentou queda de 17% no primeiro semestre de 2015 em relação ao mesmo período do ano passado. Com isso, o faturamento real teve retração de 13%. Barbato revelou ainda que, se o mercado continuar como está, o setor eletroeletrônico deverá fechar o ano com retração de 5%, com o faturamento ficando em R$ 146,7 bilhões (R$ 153,8 bilhões em 2014). “No primeiro semestre, tivemos uma queda de 26% nas vendas de produtos de informática e 12% na de celulares. Isso é muito significativo, pois trata-se de um segmento que, normalmente, apresenta números positivos, e não será em seis meses que conseguiremos repor”.
Ao falar de perspectivas para este segundo semestre, Humberto Barbato citou o resultado da última Sondagem Abinee feita com cerca de 500 associadas da entidade em todo país. O levantamento mostrou que 40% das empresas falam em retração, 25% em estabilidade e 35% em crescimento.
Uma das orientações da Abinee para seus associados é investir nas exportações, especialmente com base no Plano Nacional de Exportações – lançado há cerca de um mês pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. “O plano de exportações do governo é uma alavanca importante para redesenhar o comércio exterior e aprofundar as ferramentas para ter uma maior inserção no mercado externo. Perdemos muito nos últimos anos e precisamos de diversos instrumentos que nos permitam chegar novamente nesses mercados, que são importantes para o Brasil”, disse. Ele afirmou que é preciso recuperar o mercado internacional e espaço perdidos nos últimos anos. Em 2006, as exportações do setor representavam 19,2% do faturamento, hoje não chegam a 10%. “O país tem uma participação no mercado externo de manufaturados muito pequena e precisa aumentar. Nós precisamos nos aproximar novamente de grandes mercados, como dos Estados Unidos”.
No ano passado, o Brasil exportou US$ 6,5 bilhões e neste ano, considerando o mesmo período, US$ 6 bilhões, revelando uma retração de 8%. “A exportação é o único caminho hoje para desovar boa parte da produção, já que o Brasil perdeu mercados por causa da desvalorização exacerbada da moeda nos últimos anos, por causa de uma política monetária bastante irresponsável, que penalizou a indústria de uma maneira absurda e que agora está se revertendo, felizmente”, declarou. O levantamento apontou ainda que as importações terão retração de 13%, ficando em US$ 36 bilhões. Com isso, a balança comercial de produtos do setor apresentará um déficit US$ 30 bilhões.
Para Barbato, não existe mágica para o segundo semestre. “Esperamos uma melhora, já que o segundo costuma ser melhor que o primeiro, até por causa das festas de final de ano. Mas, conseguiremos reverter as perdas do setor somente no final de 2016.”
Os números foram apresentados no “Café da Manhã com o Presidente”, evento anual tradicional promovido pela regional PR/SC da entidade, no Campus da Indústria do Sistema Fiep, em Curitiba.
O Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta a terceirização, foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para votação no Senado Federal essa semana, passando a tramitar como PLC 30/2015.
Para ampliar o debate sobre o tema, o Senado Federal lançou uma pesquisa de opinião no seu portal para que o cidadão possa opinar sobre o projeto de lei, respondendo se é a favor ou não da aprovação do projeto.
Importante a mobilização e engajamento de todos na participação dessa pesquisa, pois o seu resultado poderá ser um forte influenciador dos parlamentares quando da sua votação.
Contamos com a sua participação na votação da pesquisa a favor da aprovação desse projeto (PLC 30/2015), que regulamentará terceirização e trará segurança e proteção para empresas e trabalhadores rumo a um Brasil melhor.
O link do portal do Senado para votação segue abaixo:
O retorno da votação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que trata do trabalho terceirizado no país (PL 4.330) causou novamente muitas discussões, com reações positivas e negativas. A proposta, elaborada em 2004, regulamenta o fenômeno da terceirização e esclarece as possibilidades neste tipo de contratação. Atualmente, só existe norma sobre o assunto do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende como permitido somente os empregados terceirizados nas chamadas atividades-meio da empresa.
Quando falamos em terceirização, não podemos deixar de citar as empresas de call center, que na maioria das vezes, oferecem a primeira oportunidade de emprego para os jovens e universitários brasileiros. O setor, sem sombra de dúvidas, movimenta positivamente a economia. Hoje, por exemplo, esse segmento emprega aproximadamente 500 mil trabalhadores.
Um dos imbróglios enfrentados pelo setor a respeito da terceirização é acerca do núcleo produtivo no caso das empresas de telefonia. Nesse contexto, o ministro do TST, Ives Gandra Martins Filho, ao julgar uma ação judicial sobre o assunto, explica brilhantemente que o serviço de call center é atividade-meio nas empresas de telefonia.
O magistrado afirma que o “call center, em toda a sua amplitude, caracteriza-se pela intermediação da comunicação entre os clientes e a empresa, e hoje, bastante disseminado, está presente não apenas em diversas áreas do mercado, como bancos, hospitais e empresas de transporte, mas também no próprio poder público, racionalizando o contato entre os cidadãos e os entes da administração.”
Ou seja, o fato de uma empresa desenvolver atividade vinculada ao serviço telefônico não é o bastante para que sua finalidade precípua abarque tal serviço especializado, igualmente presente em empresas que desempenham atividades econômicas tão diversas e que não guardam nenhuma semelhança com os serviços prestados pelas concessionárias do ramo de telefonia. Mas que se utilizam do setor com o mesmo proveito, tais como bancos, hospitais, transportadoras, etc.
O serviço de call center, que não pode ser confundido com a efetiva oferta de telecomunicação, somente pode ser entendido como atividade-meio da concessionária de telefonia. Da mesma forma como na estrutura funcional de qualquer outra empresa que dele se utilize, com exceção da própria empresa especializada.
Não é porque a empresa fornece serviço de telefonia que o atendimento ao telefone caracteriza-se como atividade-fim, tendo em vista que as empresas de outros segmentos utilizam-se de call center terceirizados, cujo serviço é essencial para a sua atividade, o que não é motivo para a contratação ser considerada ilícita. Assim, nenhuma empresa poderia terceirizar o seu serviço de atendimento ao cliente, já que praticamente todo este procedimento ficaria caracterizado como atividade-fim.
Diante de todo o contexto apresentado, a regulamentação oriunda da aprovação do PL 4330/04 trará benefícios tanto para os empregadores, como para seus funcionários. Isto porque hoje vemos, cada vez mais crescente, a existência da informalidade das relações trabalhistas, seja por pagamentos fora dos holerites ou até mesmo por contratações sem a devida anotação na carteira de trabalho.
Por um lado, o empregador deixa de recolher os valores devidos, em decorrência de total insegurança jurídica das contratações pela falta de regulamentação, o que acarreta em menor recolhimento das verbas rescisórias e fiscais. Pelo outro, os empregados estão perdidos em relação aos seus direitos. O resultado é uma verdadeira caça às bruxas, com a inadvertida demonização dos empregadores, que tentam realizar todo o procedimento de maneira mais correta possível, mas são obrigados a se “enquadrar” no sistema para sobreviver.
Vamos separar o joio do trigo e manter um mínimo de regras a serem seguidas. Para tal, nada mais adequado do que uma norma reguladora. Esse processo em cadeia poderá influenciar positivamente nos recolhimentos fiscais e previdenciários, espelhando de forma mais fidedigna possível o cenário presente.
É claro que a aprovação do PL 4330/04 não trará de imediato a tão sonhada segurança jurídica, mas ao menos norteará as relações comerciais e trabalhistas das terceirizações, o que podemos considerar como um primeiro grande passo.
*Anna Beatriz França é advogada associada do escritório especializado no setor de call center Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias e mestranda em Direito Corporativo.
Há tempos há uma discussão a respeito da regulamentação, por meio de Lei, da terceirização de serviços no Brasil. Atualmente, ela é regida somente pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que é muito pouco para um assunto de tamanho impacto nas relações de trabalho. Diante desse cenário, o Projeto de Lei 4.330/04 está em tramitação na Câmara dos Deputados e deveria ter sido votado em julho de 2013, o que não ocorreu.
Rita de Cássia Rangel Simões, Consultora Trabalhista e Previdenciária da De Biasi Auditores Independentes, explica que a maioria dos ministros do TST é a favor dos empregados e contra o Projeto, porque acredita que sua aprovação gerará diversos danos aos trabalhadores. Isso porque, para o Tribunal, o mesmo se destina a reduzir o custo do trabalho, além de gerar a precarização das condições de trabalho, pois permitirá a terceirização da atividade fim da empresa, o que atualmente é proibido.
Em contrapartida, a Confederação Nacional das Indústrias entende que para as empresas terem melhorias em sua gestão e obterem avanços tecnológicos, a alternativa mais viável é a terceirização. Assim, os bens produzidos e os serviços prestados teriam mais qualidade, pois contratariam mão de obra qualificada e ofereceriam preços mais competitivos.
“Destacamos como um ponto positivo do Projeto a previsão de que a empresa contratante que fiscalizar o recolhimento ou pagamento dos direitos trabalhistas pela contratada será responsável subsidiária. Em contrapartida, nos casos em que a contratante não fiscalizar as obrigações, será responsável solidária”, aponta a especialista. E conclui: “há uma urgência em se regulamentar a terceirização, mas como ainda há conflitos entre os representantes de empresas e de empregados, pode ser que isso não ocorra tão logo.”
Para o sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira, a atual diversidade de entendimentos a respeito do assunto gera instabilidade econômica e insegurança jurídica. “É um bom momento para se tentar adequar o modelo econômico adotado no país à realidade. As normas trabalhistas vigentes foram importantes em determinado momento, mas hoje se mostram insuficientes dada a multiplicidade de relações sociais e econômicas do mundo moderno”, afirma.
Danilo Pereira acredita que, com a aprovação do projeto, o Judiciário passa a ter menos espaço para a criatividade jurídica, enquanto empresas e trabalhadores tendem a ganhar no quesito segurança das relações. “Esse pode ser o primeiro passo rumo a um desenvolvimento econômico há muitos anos ansiado pela comunidade jurídica. A terceirização é uma realidade mundial, capaz inclusive de gerar muitos empregos, desde que seus mecanismos e limitações sejam apresentados em regras claras”, diz o advogado, que também é membro do Comitê de Direito Processual do Trabalho da OAB-SP.
Neste ponto ainda não houve avanço, mas já estão em vigor algumas mudanças no campo trabalhista. A partir deste ano, as empresas estarão obrigadas a enviar suas informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e padronizadas as obrigações acessórias para os empregadores, por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), novo módulo do Projeto SPED.
De acordo com Karin Friese Soliva Soria, Supervisora na Consultoria Previdenciária e Trabalhista da De Biasi Auditores Independentes, a expectativa é de que, com o advento do eSocial, haja um aumento relevante no número de autuações trabalhistas e previdenciárias, em decorrência da transparência das informações prestadas. “Muitas irregularidades poderão ser detectadas automaticamente pelos órgãos envolvidos, por meio de fiscalização eletrônica, sem que seja necessária a visita de um Auditor-Fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho e Emprego nas empresas. Inclusive um dos objetivos descritos no Manual 1.1, do eSocial, é o de viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas dos trabalhadores”, explica.
Como exemplos de irregularidades trabalhistas que poderão ser identificadas pelo envio das informações, a consultora cita: jornada contratual irregular, sem pagamento de horas extras; ausência de pagamento do adicional de insalubridade e/ou de periculosidade; pagamento de salário por valores inferiores ao piso da categoria ou piso estabelecido em Lei; e ausência de integração dos adicionais no cálculo do descanso semanal remunerado, das férias e do 13º salário.
Mas embora tenha sido divulgada a Minuta do Manual de Orientação do eSocial, o citado documento ainda não tem efeito normativo, pois depende de edição de Portaria Interministerial. A expectativa é de que a obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial se inicie a partir de abril, nos seguintes calendários: abril de 2014, para produtores rurais pessoas físicas e segurados especiais; julho de 2014, para empresas tributadas pelo Lucro Real; novembro de 2014, para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e janeiro de 2015, para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
“Após a implantação integral do eSocial, prevê-se que os trabalhadores também tenham acesso aos seus dados contratuais, remuneratórios e de segurança e medicina do trabalho informados no eSocial. Acreditamos que, com isso, os trabalhadores também irão fiscalizar os seus patrões”, finaliza Karin.
Por Jorge Sukarie, presidente da ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software
A terceirização é uma realidade no país, utilizada por todos os setores da Economia e por todos os portes de empresas; no entanto, essa modalidade contratual tem gerado muitos conflitos judiciais porque ainda não existe no País regulamentação específica para essa forma de contratação.
A súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – que tem sido a referência para reger essa modalidade no Brasil – reconhece como legítima a terceirização nos serviços especializados ligados à “atividade-meio” do tomador bem como na contratação de certos tipos de serviços tais como vigilância, conservação e limpeza, mas a súmula 331 nada diz a respeito da chamada terceirização da “atividade-fim” das empresas.
O problema se agrava porque não existe uma definição clara para o que se entende por atividade fim ou para seu contraponto que seria a atividade meio, e esta indefinição joga as empresas num cenário de incerteza que inibe investimentos e limita o crescimento do País.
No atual cenário econômico e na era da globalização – onde dificilmente um produto é concluído por apenas uma empresa e existe uma grande cooperação de várias companhias de diversos países, proporcionada pelas cadeias de valor e a tecnologia da informação – fica praticamente impossível criar essa fronteira e separar o que seria atividade fim e atividade meio.
Atualmente, todos os setores passam por alguma solução de tecnologia em sua produção ou prestação de serviço. Um mercado bastante pujante, a TI faturou US$ 60,2 bilhões no Brasil e se posicionou como o 7º maior mercado mundial de TI, em 2012.
A indefinição das atividades que podem ou não ser terceirizadas causa uma grande insegurança jurídica, já que o entendimento é bastante subjetivo e inibe os investimentos em setores cuja dinâmica impulsiona a contratação de serviços terceirizados, como é o caso das atividades de Tecnologia da Informação.
Para garantir que o crescimento alcançado nos últimos anos continue e que o Brasil possa se destacar como um País inovador e tecnologicamente avançado é fundamental que o Congresso aprove uma lei com uma definição clara sobre as atividades que podem ser objeto da terceirização.
O Projeto de Lei 4330, que tramita no Congresso Nacional desde 2004, pode ser a solução para essa questão da terceirização no país. Ele dispõe sobre “o contrato de prestação de serviços a terceiros e as relações dele decorrentes”, permitindo a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, estabelecendo as obrigações que devem ser atendidas por quem contrata esse tipo de serviço.
Caso o projeto de lei seja aprovado, o Brasil pode experimentar um novo momento de crescimento econômico, com investimentos internos e externos, segurança para que as empresas de diversos setores, e em especial de TI, possam operar sem riscos de terem suas relações com empresas terceirizadas questionadas no futuro. Podemos viver um momento de maior geração de postos de trabalho para aproveitar os próximos anos de boom demográfico que o país terá pela frente e gerar no Brasil novos pólos de tecnologia, com profissionais de alta especialização. O resultado disso será percebido diretamente pelo consumidor que poderá adquirir um serviço ou produto com melhor qualidade e menor custo.
De outro lado, enquanto perdurar a ausência da lei regulamentando a terceirização, o Brasil permanecerá num verdadeiro limbo jurídico, obrigando as empresas a contratarem serviços no exterior, se tornando importadoras de serviços – especialmente no setor de Tecnologia da Informação cujas atividades podem ser desenvolvidas a distância – gerando muitos empregos de alta qualidade em outros países.
A edição de lei estabelecendo que a terceirização pode se aplicar a qualquer atividade de uma empresa trará a segurança para os investimentos no país. Ganham todos e fortalecemos a própria democracia.